Termos e Condições de Uso Desmulta

Última atualização: 15 de julho de 2025

Pelo presente documento de Termos e Condições, a empresa DESMULTA RECURSOS DE TRÂNSITO LTDA., nome fantasia DESMULTA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.335.100/0001-28, com sede na Av. das Nações Unidas, 14261 São Paulo - SP, estabelece as condições de uso para os visitantes do website https://desmulta.com, bem como para os clientes que contratam seus serviços.

Ao acessar nosso site e/ou contratar nossos serviços, você concorda com estes Termos e Condições, que se aplicam integralmente.


1. Disposições Gerais

  • Alterações nos Termos: As informações e condições divulgadas neste site estão sujeitas a alterações. O Desmulta reserva-se o direito de efetuar estas alterações sem aviso prévio. A versão atualizada e revisada destes Termos será sempre publicada em nosso site.
  • Natureza dos Serviços: O Desmulta não presta serviços restritivos de advogado ou qualquer serviço jurídico. Atuamos exclusivamente na esfera administrativa, oferecendo auxílio na elaboração e orientação de recursos de multas de trânsito. Podemos, no entanto, realizar parcerias ou terceirização de serviços para promover soluções que necessitem de ações judiciais, conforme detalhado na seção "Dos Serviços Contratados".
  • Abrangência do Atendimento: O Desmulta tem sede no município de São Paulo/SP, mas atende em todo o território nacional. Nosso atendimento é 100% digital, realizado através das seguintes plataformas: Telefone e WhatsApp (11 5283-123 ), e-mail (atendimento@desmulta.com).
  • Garantia de Resultado: É importante frisar que não há forma de garantir o resultado dos recursos. As taxas de sucesso podem ser otimistas, mas variam conforme a situação específica e a natureza da infração. A prestação dos nossos serviços é uma obrigação de meio, não de resultado.
  • Valores dos Serviços: O valor dos nossos serviços é referente ao serviço descrito e acordado na proposta comercial apresentada ao cliente.

2. Propriedade Intelectual e Conteúdo

  • Conteúdo do Site: Todo o conteúdo disponibilizado pela Desmulta não poderá ser copiado ou reproduzido sem a devida citação ou prévia autorização expressa, exceto quando for para fins de divulgação e com a devida referência à nossa autoria.
  • Hyperlinks: Nosso site pode conter hyperlinks que direcionam para outros domínios e produtores de conteúdo. A Desmulta não se responsabiliza por estes conteúdos, suas atualizações ou reproduções.
  • Marca e Logos: A marca Desmulta e seus logos são registrados e de propriedade exclusiva de nossa empresa.
  • Conteúdo de Usuários: O Desmulta reserva-se o direito de avaliar e moderar todo conteúdo produzido por clientes ou usuários, como comentários, envio de fotos, vídeos ou arquivos de qualquer natureza.
  • Proibição de Reprodução de Terceiros: Não é permitida a reprodução de materiais de terceiros sem a respectiva autorização dos seus detentores.
  • Conteúdo Ilegal: Qualquer conteúdo que, de alguma forma, infrinja a legislação vigente será considerado ilegal e deverá ser suprimido, especialmente aqueles que violem a lei penal.
  • Responsabilidade por Conteúdo de Usuários: Os comentários ou conteúdos produzidos por usuários ou clientes são de inteira responsabilidade destes e podem ser suprimidos ou excluídos a qualquer momento, a critério exclusivo da Desmulta.

3. Dos Serviços Contratados

A contratação dos serviços do Desmulta se dá conforme negociação e proposta comercial. Estes Termos definem as condições de prestação dos serviços entre a CONTRATADA (Desmulta) e a CONTRATANTE (a pessoa física ou jurídica que adquire os serviços), referidas em conjunto como "Partes" e individualmente como "Parte".


3.1. Objeto do Contrato

O objeto da prestação de serviços da CONTRATADA é a elaboração de recursos administrativos relativos ao Processo Administrativo distribuído em nome da CONTRATANTE, conforme indicado e detalhado no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de Serviços.


3.2. Início e Execução dos Serviços

  • Início: Para dar início à prestação dos serviços, a CONTRATANTE deve realizar o pagamento da remuneração da CONTRATADA.
  • Coleta de Informações: Após a compensação do pagamento, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços, enviando um questionário para coleta de informações. A CONTRATANTE obriga-se a respondê-lo de forma correta, precisa e verídica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contemplando informações cadastrais e relativas ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo.
  • Elaboração e Protocolo do Recurso Inicial: A CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis (salvo negociações específicas), a contar da data de início dos serviços (após a resposta do questionário e envio da documentação), encaminhará ao órgão de trânsito responsável o recurso administrativo cabível para o estágio atual de tramitação do Processo Administrativo, acompanhado de toda a documentação enviada pela CONTRATANTE, junto à autoridade administrativa competente.
  • Recursos Subsequentes: Na hipótese de serem necessários outros recursos administrativos para a defesa da CONTRATANTE no Processo Administrativo, a CONTRATADA elaborará os recursos administrativos aplicáveis e as instruções de protocolo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão no processo administrativo. Este conhecimento pode ocorrer pelo acompanhamento ativo do processo pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE comunicando à CONTRATADA os prazos de defesa aplicáveis, com recebimento de notificações físicas ou eletrônicas pelo órgão de trânsito, de forma tempestiva.
  • Responsabilidade da CONTRATANTE: A CONTRATANTE será responsável por realizar a assinatura de procuração (se aplicável) e o envio de toda documentação necessária, para que a CONTRATADA possa protocolar o recurso perante a autoridade administrativa competente, de forma tempestiva, cumprindo os respectivos prazos recursais, conforme as instruções de envio e de protocolo encaminhadas pela CONTRATADA.
  • Informações e Prazos: Para a execução do Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todas e quaisquer informações necessárias para o cumprimento dos prazos de defesa relativos ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes do término dos respectivos prazos de defesa. A ausência de informação e/ou a prestação de informações intempestivas pela CONTRATANTE poderá resultar na impossibilidade de execução dos serviços e na resolução do Contrato por culpa da CONTRATANTE, sem prejuízo da remuneração devida e paga à CONTRATADA. Caso a resolução do Contrato seja motivada por culpa da CONTRATANTE, não será devido qualquer reembolso relativo à remuneração paga.
  • Notificações da CONTRATANTE: Caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA, de forma tempestiva, toda notificação a respeito do julgamento ou decisão de qualquer recurso do Processo Administrativo e/ou da abertura de prazos recursais e/ou da necessidade de elaboração de novo recurso administrativo, seja ela recebida por via postal ou eletrônica, dando ciência e subsídio para fundamentação de recursos sempre que possível.
  • Soluções Judiciais: Em caso de contratação de alguma solução judicial, esta será prestada por um parceiro indicado pela CONTRATADA, que executará a demanda e o ajuizamento da ação pertinente. O envio de documentos necessários ao processo judicial segue a mesma regra estabelecida para os processos administrativos. Eventuais custas processuais poderão ser cobradas da CONTRATANTE, sempre mediante aprovação prévia antes de qualquer ajuizamento de ação que envolva novas despesas para a CONTRATANTE.

4. Das Obrigações da CONTRATANTE e Limitação de Responsabilidades da CONTRATADA

Para viabilizar a prestação dos serviços, a CONTRATANTE assume as seguintes obrigações e responsabilidades:

  • Preenchimento de Formulário e Informações: A CONTRATANTE obriga-se a preencher o formulário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e a informar à CONTRATADA, de forma tempestiva, precisa, correta e verídica, todas as informações necessárias para a elaboração dos recursos administrativos.

  • Fornecimento de Documentos: A CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todas e quaisquer outras informações e documentos necessários para a execução dos serviços, de forma tempestiva e conforme as solicitações da CONTRATADA.

  • Assinatura de Documentos: A CONTRATANTE deverá realizar a assinatura de procuração e/ou dos recursos administrativos elaborados pela CONTRATADA, conforme as orientações da CONTRATADA.

  • Pagamento: A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas nestes Termos.

  • Consequências do Descumprimento: As Partes reconhecem que o não cumprimento de quaisquer das medidas previstas nesta Cláusula 4 poderá ensejar a suspensão da execução dos serviços e/ou a resolução do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, sem prejuízo da remuneração devida à CONTRATADA. Se a CONTRATANTE der causa à resolução do Contrato, não será devido nenhum reembolso da remuneração paga à CONTRATADA. Caso existam valores em aberto, a CONTRATADA poderá proceder à sua cobrança.

  • Obrigação de Meio: A CONTRATANTE reconhece que, apesar da CONTRATADA envidar seus melhores esforços e técnicas na execução dos serviços, não podemos garantir o resultado do Processo Administrativo em seu favor. A prestação de serviços é uma obrigação de meio, e não de resultado. Eventuais sanções decorrentes do resultado do Processo Administrativo serão integralmente suportadas pela CONTRATANTE, estando a CONTRATADA completamente isenta de realizar qualquer pagamento e/ou cumprir qualquer obrigação nesse sentido.

  • Escopo dos Serviços: A prestação dos serviços da CONTRATADA compreenderá a representação da CONTRATANTE perante as instâncias administrativas relativas ao Processo Administrativo. Não está incluída a prestação de qualquer tipo de serviço restritivo de advogado e/ou a atuação em qualquer instância judicial, limitando-se o escopo dos serviços da CONTRATADA aos serviços expressamente indicados no Quadro Resumo do Contrato.

  • Responsabilidade pelas Informações: Todos os recursos administrativos e documentos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão elaborados a partir das informações prestadas pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE será integralmente responsável por informar à CONTRATADA todo o histórico e todos os detalhes fáticos a respeito do Processo Administrativo, de forma precisa, correta e verídica. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilização por quaisquer informações que tenham sido prestadas pela CONTRATANTE e que venham a constar nos recursos administrativos. Todo o conteúdo dos recursos administrativos elaborados na forma destes Termos serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

  • Desistência e Ausência de Reembolso: A não realização, pela CONTRATANTE, da assinatura de procuração ou dos recursos administrativos, ou a não realização do pagamento das taxas aplicáveis aos respectivos recursos administrativos, são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. Tais situações serão consideradas desistência da defesa no Processo Administrativo, caso em que não será devido qualquer tipo de reembolso pela CONTRATADA, nem será aplicável qualquer garantia de satisfação oferecida.

  • Opção de Recorrer e Descontos: A opção por recorrer do Processo Administrativo ou Judicial será integralmente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE reconhece que a escolha de recorrer poderá ocasionar a perda de descontos e/ou de valores promocionais para o pagamento de sanções pecuniárias resultantes do respectivo auto de infração, estando a CONTRATADA completamente isenta de responsabilidade sobre os efeitos da opção da CONTRATANTE e não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou reembolso pela CONTRATADA, independentemente do resultado do Processo Administrativo.


5. Das Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a cumprir com as seguintes obrigações na execução dos serviços:

  • Melhores Esforços: Envidar seus melhores esforços e técnicas disponíveis no momento da elaboração dos documentos para buscar um resultado satisfatório para a defesa da CONTRATANTE em todas as esferas administrativas referidas no Quadro Resumo do Contrato.
  • Prestação dos Serviços: Prestar os serviços contratados e detalhados no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de Serviços.
  • Envio de Recursos e Orientação: Enviar os recursos administrativos contratados, conforme o Quadro Resumo do Contrato, ao órgão de trânsito competente, nos prazos estabelecidos nestes Termos, bem como orientar a CONTRATANTE acerca das informações necessárias aos respectivos recursos perante as autoridades administrativas competentes.
  • Comunicação de Impedimentos: Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa impedir o regular desenvolvimento dos serviços contratados.
  • Submissão de Formulários: Submeter à CONTRATANTE os formulários e os pedidos de informações necessários para o regular desempenho dos serviços contratados.

6. Da Remuneração e Condições de Pagamento

  • Valor e Prazo: Em contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total indicado no Quadro Resumo do Contrato. O pagamento deverá ser compensado antes do início da prestação dos serviços.
  • Forma de Pagamento: O pagamento da remuneração deverá ser feito conforme o prazo e a forma de pagamento indicados no Quadro Resumo do Contrato.
  • Atraso no Pagamento: O atraso no pagamento de qualquer valor devido sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor principal em atraso, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e atualização monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
  • Resolução por Inadimplência: Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA poderá, a partir da data de inadimplemento da CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, resolver o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso.

7. Do Prazo e Rescisão

  • Vigência do Contrato: O presente Contrato entrará em vigor nesta data e vigerá pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
  • Impossibilidade de Resilição Unilateral: As Partes não poderão resilir o Contrato de Prestação de Serviços de forma unilateral (ou seja, romper sem justa causa), de modo que, caso a CONTRATANTE pretenda encerrar a contratação anteriormente ao final da execução dos serviços indicados no Quadro Resumo, deverá notificar a CONTRATADA a respeito do encerramento.
  • Ausência de Reembolso na Resilição: Na hipótese de resilição por parte da CONTRATANTE (sem justa causa), a CONTRATADA não realizará qualquer tipo de reembolso com relação à remuneração paga, exceto se dentro do período de garantia de satisfação (conforme Cláusula 8). Caso existam valores em aberto devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá proceder à sua cobrança, com o acréscimo de todos os ônus da mora.
  • Hipóteses de Rescisão Imediata: O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido por qualquer das Partes, de forma imediata e independentemente de aviso prévio, ressalvadas as responsabilizações cabíveis, nas seguintes hipóteses:
    • Se qualquer das Partes requerer ou tiver contra si decretada falência, recuperação judicial, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial; e/ou
    • Inadimplemento de qualquer obrigação prevista nestes Termos, desde que não sanado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação de descumprimento (se for possível o cumprimento da obrigação), e exceto na hipótese de inadimplemento de obrigações pecuniárias.
  • Cobrança em Caso de Resolução por Culpa da CONTRATANTE: A resolução do Contrato de Prestação de Serviços motivada por culpa da CONTRATANTE não prejudicará o direito de a CONTRATADA proceder à cobrança de quaisquer valores devidos e não pagos pela CONTRATANTE sob este Contrato, com o acréscimo de todos os ônus da mora previstos na Cláusula 6.3.

8. Da Garantia de Satisfação (Se Aplicável)

Caso aplicável para a CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer garantia de satisfação sob as seguintes condições específicas (verificar Quadro Resumo do Contrato para aplicabilidade):

  • (i) Reembolso: Reembolso do valor da remuneração paga, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da contratação, conforme indicado no Quadro Resumo; e/ou
  • (ii) Curso de Reciclagem: Realização do pagamento à CONTRATANTE do "Curso Teórico de Reciclagem online reconhecido pelo Centro de Formação de Condutores (CFC)", na hipótese de indeferimento, em caráter definitivo, do pedido de anulação das sanções impostas nos termos do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, indicado no Quadro Resumo, após a utilização de todos os recursos administrativos elaborados pela CONTRATADA na forma destes Termos.

Para que a CONTRATANTE faça jus à utilização da Garantia de Satisfação, todos os requisitos abaixo deverão ter sido preenchidos, cumulativamente:

  • A CONTRATADA deverá ter sido contratada pela CONTRATANTE para a elaboração de todos os recursos administrativos cabíveis e possíveis com relação ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de Serviços.
  • A CONTRATANTE deverá ter realizado o pagamento integral da remuneração prevista no Quadro Resumo para a CONTRATADA.
  • A CONTRATANTE deverá ter prestado todas as informações solicitadas no formulário de coleta de informações, bem como todas as demais informações que tenham sido requeridas pela CONTRATADA, de forma precisa, verídica e completa.
  • A CONTRATANTE deverá ter informado à CONTRATADA a respeito de todas as decisões do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, assim como de todos os prazos recursais do respectivo processo, de forma tempestiva, e de acordo com o prazo previsto na Cláusula 3.2.
  • Todos os recursos elaborados na forma destes Termos deverão ter sido indeferidos no âmbito do Processo Administrativo, em caráter definitivo e final nas respectivas instâncias administrativas.

O não preenchimento de qualquer um desses requisitos cumulativos implicará na perda do direito da CONTRATANTE de solicitar a utilização da Garantia de Satisfação. Em qualquer hipótese, o valor da Garantia de Satisfação estará limitado ao valor indicado na Cláusula 8.1, independentemente do reajuste da taxa do "Curso Teórico de Reciclagem feito via Centro de Formação de Condutores (CFC)" no curso do prazo de vigência destes Termos.


9. Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes destes Termos e Condições, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.