Suspensão por Multa Gravíssima
julho 8, 2025Suspensão por Pontos
julho 8, 2025CNH Suspensa: Entenda Tudo Sobre a Penalidade e Como Recuperar Seu Direito de Dirigir!
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais temidas e impactantes para os condutores. Ela pode ocorrer por dois motivos principais: acúmulo de pontos na CNH (cujo limite varia) ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão direta da carteira).
Ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, ou cometer uma infração autossuspensiva, um processo administrativo de suspensão é aberto. Essa penalidade, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode suspender o direito de dirigir por até dois anos. Além disso, o condutor pode pagar uma multa e precisa fazer um curso de reciclagem.

Muitos motoristas perdem a CNH por não conhecerem o funcionamento desse processo. Mas não se preocupe! Recorrer da suspensão é um direito de todo condutor, e há três etapas de recurso para cancelar a penalidade.
- CNH Suspensa: Entenda Tudo Sobre a Penalidade e Como Recuperar Seu Direito de Dirigir!
- O Que é a Suspensão do Direito de Dirigir ou Habilitação Suspensa?
- Saiba O Que Pode Suspender Sua CNH
- Suspensão por Pontos: Qual a Quantidade e Como Fazer a Contagem?
- Direito de Dirigir Suspenso por Infração Gravíssima Autossuspensiva
- Prazos de Suspensão da CNH: Tempo e Reincidência
- O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa?
- Como Recuperar a CNH Suspensa: O Caminho da Reabilitação
- Fases do Processo Administrativo de Suspensão e Notificações
- Suspensão x Cassação: Desfazendo a Confusão
- Conclusão: Proteja Sua Habilitação. Recorra enquanto há tempo!
O Que é a Suspensão do Direito de Dirigir ou Habilitação Suspensa?
A Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Art. 256, inciso III, do CTB. Ela significa que sua habilitação ficará bloqueada por um período determinado, impedindo-o de dirigir.
É uma das punições mais severas para infrações de trânsito, dadas as circunstâncias em que ocorre. No entanto, é importante saber que não é uma penalidade definitiva: ao final do período de suspensão e após cumprir os requisitos legais, você pode reaver sua CNH e voltar a dirigir.
Saiba O Que Pode Suspender Sua CNH
A suspensão da CNH pode ter duas motivações principais:
- Excesso de Pontos na CNH: Ocorre pelo acúmulo de pontos de diversas infrações cometidas no período de 12 meses.
- Infração Autossuspensiva: É o cometimento de uma infração específica que, por sua gravidade, já prevê a suspensão direta do direito de dirigir, sem a necessidade de acúmulo de pontos.
As infrações de trânsito são classificadas em leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), com valores de multa proporcionais. É importante ressaltar que, mesmo para as infrações autossuspensivas, a suspensão da CNH não é imediata. O órgão de trânsito deve instaurar um processo administrativo, garantindo ao condutor o direito de defesa.
Suspensão por Pontos: Qual a Quantidade e Como Fazer a Contagem?
A partir de abril de 2021 (com a Nova Lei de Trânsito, Lei nº 14.071/2020), o limite de pontos para suspensão em 12 meses passou a ser:
- 40 pontos: Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o condutor cometer uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
A contagem dos 12 meses é feita a partir da data de cometimento da infração mais antiga que ainda está no período de validade.
Exemplo: Apenas três infrações gravíssimas (7 pontos cada) já somam 21 pontos, o que levaria à suspensão de um condutor no limite de 20 pontos. Mesmo “pequenos deslizes”, como manusear o celular ao volante (infração gravíssima), podem contribuir rapidamente para o limite.
Para motoristas profissionais (com CNH categorias C, D, E), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Além disso, esses profissionais podem realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão.
Direito de Dirigir Suspenso por Infração Gravíssima Autossuspensiva
As infrações autossuspensivas são condutas de natureza gravíssima que têm como penalidade direta a suspensão da CNH. Elas não geram pontos na habilitação, pois a própria penalidade já é a suspensão do direito de dirigir.
Essas infrações, que somam 21 das 73 condutas gravíssimas do CTB, são consideradas de alto risco no trânsito e incluem, por exemplo: dirigir alcoolizado (Art. 165), recusar o bafômetro (Art. 165-A), disputar corrida (Art. 173), excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III), entre outras.
Além da suspensão, muitas delas recebem um fator multiplicador em suas multas (podendo ser x2, x3, x5, x10, x20 e até x60 o valor base de R$ 293,47), tornando-as ainda mais caras.
Prazos de Suspensão da CNH: Tempo e Reincidência
O tempo pelo qual sua habilitação ficará suspensa depende do motivo da penalidade (pontos ou infração autossuspensiva), da gravidade e do seu histórico, conforme o Art. 261 do CTB:
- Suspensão por Acúmulo de Pontos: De 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência (nova suspensão por pontos em 12 meses), de 8 meses a 2 anos.
- Suspensão por Infração Autossuspensiva: De 2 a 8 meses (exceto se a própria infração já prever um prazo fixo, como 12 meses para Lei Seca). Em caso de reincidência (nova suspensão por infração autossuspensiva em 12 meses), de 8 a 18 meses.
Reincidência significa cometer a mesma infração autossuspensiva ou atingir o limite de pontos novamente, dentro de 12 meses após a primeira suspensão.
O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa?
Sofrer a suspensão da CNH é uma penalidade séria, mas ignorar essa restrição pode levar a consequências ainda piores: a cassação da sua habilitação.
Conforme o Art. 162, II do CTB, dirigir com a carteira suspensa é uma infração gravíssima, que gera:
- Multa (multiplicada 3 vezes): R$ 880,41.
- Recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
- E, o mais grave, a instauração de um processo de cassação da CNH (Art. 263 do CTB).
A cassação é uma penalidade definitiva: você não recupera a mesma CNH. Será preciso esperar 2 anos e, só então, refazer todo o processo de habilitação do zero (exames, aulas, provas), como se nunca tivesse tido habilitação.
Importante: Se você for pego dirigindo com a CNH suspensa e causar perigo no trânsito, poderá ser enquadrado em Crime de Trânsito (Art. 309 do CTB), que prevê detenção de 6 meses a 1 ano.
Como Recuperar a CNH Suspensa: O Caminho da Reabilitação
Se, ao final das etapas administrativas, a suspensão da sua CNH for mantida, você deverá seguir alguns passos para reaver sua habilitação:
- Entregar a CNH: Após ser notificado, você terá um prazo para entregar o documento no DETRAN ou CFC de sua preferência. O prazo de suspensão começa a contar, mesmo que você não entregue a CNH (mas é recomendado entregar para não atrasar o processo).
- Cumprir o Prazo de Suspensão: Ficar o período determinado sem dirigir nenhum veículo automotor.
- Realizar o Curso de Reciclagem: Requisito obrigatório para retomar seu direito de dirigir.
- Ser Aprovado na Prova Teórica: Após o curso de reciclagem, você fará uma prova teórica (30 questões, necessário 70% de acerto).
Você pode iniciar o curso de reciclagem durante o período de suspensão, o que ajuda a otimizar o tempo e estar pronto para dirigir assim que o prazo terminar.
Fases do Processo Administrativo de Suspensão e Notificações
O Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir é instaurado pelo DETRAN de registro da sua CNH ou, em casos de infrações autossuspensivas, também por outros órgãos de trânsito (PRF, DER, etc.). Ele se divide em 3 fases:
- Fase de Autuação: O órgão registra a infração e envia a Notificação de Autuação, informando sobre a abertura do processo. Aqui, você pode apresentar sua Defesa Prévia para tentar cancelar o processo no início, buscando erros formais na notificação (ex: falta de dados obrigatórios, notificação expedida após 30 dias da infração).
- 1ª Instância: Se a Defesa Prévia for negada, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, informando sobre a suspensão. Você pode, então, enviar um Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- 2ª Instância: Se o recurso à JARI for negado, você tem a última chance administrativa, enviando um Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Importante: Mantenha seu endereço atualizado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Se as notificações não chegarem por desatualização, você ainda é considerado notificado via edital público, podendo perder prazos cruciais para sua defesa.

Suspensão x Cassação: Desfazendo a Confusão
É comum confundir Suspensão e Cassação da CNH. Embora ambas retirem o direito de dirigir, são muito diferentes:
Característica | Suspensão da CNH | Cassação da CNH |
Duração | Período determinado (2 meses a 2 anos). | 2 anos (mínimo) de proibição total. |
Documento | A CNH é bloqueada temporariamente. | A CNH é cancelada definitivamente. |
Retorno à Direção | Após cumprir o prazo e ser aprovado no Curso de Reciclagem. | Após cumprir os 2 anos de proibição, o condutor deve refazer TODO o processo de habilitação do zero (exames, aulas, provas). |
Causas Comuns | Acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva (primeira ocorrência). | Dirigir com CNH suspensa, reincidência em infrações autossuspensivas graves, ou condenação por crime de trânsito. |
Conclusão: Proteja Sua Habilitação. Recorra enquanto há tempo!
Você agora tem todas as informações sobre a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir: suas causas, prazos e as consequências de não cumprir as regras.
O mais importante é: se você está enfrentando um processo de suspensão, não desista! Ao contrário do que muitos pensam, recursos de multa não são mera formalidade; eles são seu direito garantido pela Constituição. Muitos processos de suspensão são revertidos quando a defesa é bem elaborada e fundamentada na legislação.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm