Multa por Insufilm Irregular
julho 9, 2025Suspensão de Motorista Profissional
julho 9, 2025Você sabia que uma boa parte das multas são emitidas com irregularidades (que são chamadas de nulidades no Direito de Trânsito) e, independente da infração haver ocorrido ou não, são consideradas inválidas segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Esse é um dos principais argumentos que usamos nos nossos recursos de trânsito.
Receber uma multa de trânsito já é uma situação indesejável. Mas a indignação aumenta quando essa autuação contém erros ou irregularidades. Muitos condutores, por não conhecerem a legislação, acabam pagando por penalidades que poderiam ser facilmente canceladas.
É fundamental saber que nem toda multa é válida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecem requisitos rigorosos para a validade de um Auto de Infração e das notificações. Quando essas normas não são cumpridas, a multa pode ser considerada nula.

Neste artigo completo, você vai aprender a identificar as irregularidades mais comuns em multas de trânsito e, o mais importante, como podemos te ajudar a usar esses erros a seu favor para cancelar a penalidade.
- O Que Caracteriza uma Multa com Irregularidade?
- Irregularidades Comuns no Auto de Infração: Erros Que Anulam a Multa
- Irregularidades nas Notificações: Prazos e Dados Essenciais
- Irregularidades na Fiscalização e nos Equipamentos: Erros Que Invalidam a Autuação
- Multas Emitidas por Agente: A Importância do Preenchimento Correto
- Como Identificar Irregularidades em Sua Multa: O Que Procurar na Notificação
- Como Recorrer de Multas com Irregularidades: Sua Defesa!
- Vale a Pena Recorrer de Multas com Irregularidades? Absolutamente!
O Que Caracteriza uma Multa com Irregularidade?
Uma multa é considerada irregular ou “com vício” quando o Auto de Infração ou o processo de aplicação da penalidade não segue estritamente o que determina a lei (CTB) e as normas complementares (Resoluções do CONTRAN e Manuais de Fiscalização).
Essas irregularidades podem ocorrer em diversas etapas, desde o momento da autuação até a expedição das notificações. Quando um vício é comprovado, a multa pode ser anulada, ou seja, cancelada completamente, eliminando a obrigação de pagamento, os pontos na CNH e quaisquer outras penalidades.
Irregularidades Comuns no Auto de Infração: Erros Que Anulam a Multa
O Art. 280 do CTB e as resoluções do CONTRAN detalham as informações que devem constar obrigatoriamente no Auto de Infração. A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados pode ser motivo para o arquivamento da multa.
Fique atento aos seguintes erros formais:
- Tipificação Incorreta da Infração: O código da infração ou a descrição da conduta não correspondem ao que de fato ocorreu ou não estão claros.
- Local, Data e Hora do Cometimento da Infração: Informações erradas ou imprecisas sobre onde, quando e a que horas a infração supostamente aconteceu. Ex: data no futuro, local inexistente.
- Dados do Veículo Errado: Caracteres da placa, marca, modelo ou espécie do veículo registrados de forma incorreta (um dígito errado na placa, por exemplo).
- Identificação do Agente/Órgão Incompleta ou Errada: Se a identificação da autoridade ou do agente autuador, ou do equipamento que comprovou a infração, estiver incompleta ou com erros.
- Assinatura do Infrator: Em autuações com abordagem, a ausência da assinatura do condutor, sem justificativa expressa do agente.
Irregularidades nas Notificações: Prazos e Dados Essenciais
As notificações são a forma pela qual o órgão de trânsito comunica o condutor sobre a autuação e as penalidades. Elas também devem seguir regras específicas:
- Prazo de Expedição da Notificação de Autuação: O órgão de trânsito tem até 30 dias contados da data da infração para expedir (enviar) a primeira notificação (Notificação de Autuação), conforme Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Se essa notificação for enviada após o prazo, a multa é nula e deve ser arquivada.
- Informações Obrigatórias na Notificação: As notificações (tanto de Autuação quanto de Imposição de Penalidade) devem conter todos os dados exigidos pelas Resoluções do CONTRAN (ex: Resolução nº 918/2022 para autuações gerais, e nº 723/2018 para suspensão/cassação). A falta de informações essenciais, como o prazo para defesa ou o órgão responsável, pode invalidar a notificação.
- Endereço do Condutor: É responsabilidade do condutor manter o endereço atualizado no RENACH. No entanto, se o órgão não conseguir notificar o condutor por outras razões (ex: erro no envio), a publicação em Diário Oficial deve seguir regras rigorosas.
Irregularidades na Fiscalização e nos Equipamentos: Erros Que Invalidam a Autuação
Muitas multas, especialmente as eletrônicas, dependem da conformidade dos equipamentos e da correta aplicação das normas de fiscalização.
- Equipamentos Não Aferidos (Radares, Etilômetros): Radares de velocidade e etilômetros (bafômetros) devem ser obrigatoriamente verificados e aferidos pelo INMETRO (ou órgão delegado) no máximo a cada 12 meses (Resolução CONTRAN nº 798/2020 para radares). Se o equipamento que registrou a infração não estiver com a aferição em dia, a multa é nula.
- Radar Escondido ou sem Sinalização Adequada: Embora a obrigatoriedade de placas de aviso de “radar à frente” tenha sido flexibilizada, a sinalização que indica o limite de velocidade da via (placa R-19) é obrigatória para a fiscalização eletrônica. Além disso, radares não podem estar ocultos ou em locais que comprometam a visibilidade do limite (Art. 6º e 7º da Resolução CONTRAN nº 396/2011).
- Fiscalização Visual sem Critério (Ex: Sinais de Embriaguez): Em autuações por embriaguez sem bafômetro (apenas por sinais), o agente deve descrever detalhadamente no Auto de Infração quais sinais de alteração da capacidade psicomotora foram observados. Uma descrição genérica ou a falta de um conjunto de sinais (Art. 5º e 6º da Resolução CONTRAN nº 432/2013) pode ser contestada.
- Não Oferecimento de Medida Administrativa: Em infrações que preveem retenção do veículo (ex: insulfilm irregular), se o agente não ofereceu a oportunidade de regularização no local, pode haver vício na autuação.

Multas Emitidas por Agente: A Importância do Preenchimento Correto
Quando um agente de trânsito autua um veículo, ele precisa preencher o Auto de Infração de forma legível e completa. A presunção de veracidade do agente não é absoluta, e erros de preenchimento podem ser decisivos na defesa. É importante que o agente também tenha competência e jurisdição sobre a via onde a infração ocorreu.
Como Identificar Irregularidades em Sua Multa: O Que Procurar na Notificação
Ao receber uma notificação de multa, não pague imediatamente! Siga estes passos para identificar possíveis irregularidades:
- Guarde Todas as Notificações: Elas são a base da sua defesa.
- Verifique a Data de Expedição: Compare a data da infração com a data de expedição da primeira notificação. Se a diferença for maior que 30 dias, é uma irregularidade grave.
- Confira Todos os Dados: Olhe atentamente a placa, marca, modelo, cor do veículo, data, hora e local da infração. Qualquer divergência pode ser um ponto.
- Verifique a Descrição da Infração: A descrição precisa ser clara e condizente com o Art. do CTB. Se for uma autuação por sinais (ex: embriaguez), veja se os sinais estão detalhados.
- Dados do Equipamento (se houver): Se a multa foi por radar ou bafômetro, verifique se o número de série do equipamento e a data da última aferição do INMETRO estão presentes no auto de infração ou na notificação.
- Prazos para Recurso: Certifique-se de que a notificação informa claramente os prazos para Defesa Prévia e Recursos.
Como Recorrer de Multas com Irregularidades: Sua Defesa!
Identificar uma irregularidade na multa é o primeiro passo. O segundo é saber como usá-la a seu favor no recurso administrativo. O processo se dá em três etapas, e a Desmulta é sua parceira em cada uma delas:
- Defesa Prévia: Argumentamos sobre os erros formais do Auto de Infração ou da Notificação (ex: prazo de expedição, dados incorretos).
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a defesa prévia for negada, apresentamos argumentos mais aprofundados e bem fundamentados legalmente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN): A última chance administrativa, com uma nova análise do seu caso pelo Conselho Estadual de Trânsito.
Vantagem crucial: Durante todo o processo de recurso administrativo, a penalidade (multa, pontos, suspensão da CNH) fica suspensa. Isso significa que você pode continuar dirigindo legalmente enquanto sua defesa está em análise.

Vale a Pena Recorrer de Multas com Irregularidades? Absolutamente!
Muitos condutores desistem de recorrer por acreditar que “não vale a pena” ou que “é perda de tempo”. Essa é uma crença equivocada que leva à aceitação de penalidades que poderiam ser canceladas.
Por que vale a pena recorrer de multas com irregularidades:
- Exercício de um Direito Constitucional: Defender-se é um direito fundamental.
- Economia Financeira: Se a multa for anulada, você não paga o valor (que pode ser alto, especialmente com fatores multiplicadores).
- Proteção da CNH: Evita a soma de pontos que pode levar à suspensão, ou o processo de suspensão direta (em infrações autossuspensivas).
- Fiscalização da Administração Pública: Ao recorrer, você ajuda a garantir que os órgãos de trânsito cumpram a lei e melhorem a qualidade das autuações.
- Tranquilidade: A certeza de que você fez tudo ao seu alcance para contestar uma injustiça.
Temos a expertise necessária para analisar seu caso, identificar as irregularidades e elaborar recursos com argumentos técnicos e embasados na legislação, aumentando significativamente suas chances de sucesso. Não aceite uma multa indevida!
Sua multa tem irregularidades? Não pague por erros que não são seus!
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