Fui pego na Lei Seca
julho 8, 2024Sua CNH em está em risco? Entenda a Lei Seca e se defenda!
Atenção porque a legislação de trânsito mudou, e a Lei Seca se tornou ainda mais rigorosa. Foi pego no bafômetro e quer evitar a perda da sua habilitação? Sua CNH pode estar em risco, mas você tem direitos!
O Bafômetro: Tolerância Zero e a Margem de Erro que Você Precisa Conhecer
No Brasil, a política em relação ao bafômetro é de tolerância zero. Isso significa que, na teoria, qualquer quantidade de álcool detectada pode gerar penalidades. No entanto, existe uma margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) referente à aferição do equipamento.
Essa margem é crucial:
- Até 0,04 mg/L: Resultado dentro da margem permitida. Sem penalidades.
- De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: Configura infração gravíssima (multa e suspensão da CNH por 12 meses).
- Igual ou superior a 0,34 mg/L: Caracteriza crime de trânsito (multa, suspensão/proibição de dirigir e detenção).
Muitos motoristas ainda têm dúvidas cruéis sobre a Lei Seca, como:
- Afinal, existe limite no bafômetro ou não?
- Beber “só um pouquinho” me prejudica?
- Quais as reais consequências de ser pego?
- É possível recorrer de uma multa da Lei Seca?
Este guia completo vai responder a essas e outras perguntas, te preparando para qualquer situação.
O Que Você Vai Encontrar Neste Guia:
- Desvendando o Bafômetro: Entenda a “tolerância zero” e a margem de erro.
- A História da Lei Seca no Brasil: Como chegamos à legislação atual.
- Crime de Trânsito: Quando a infração se torna um crime.
- Calculando o Álcool no Sangue: Ferramentas e cuidados para evitar surpresas.
- Penalidades e Mudanças na Lei: Multas, suspensão e detenção.
- Como Agir em uma Blitz da Lei Seca: Dicas essenciais para o momento da abordagem.
- Seu Direito de Defesa: Por que e como recorrer de uma multa da Lei Seca.
- Perguntas Frequentes: Respostas rápidas às suas principais dúvidas.

Entendendo a Fundo: Existe Limite no Bafômetro ou Não?
A resposta para essa pergunta é complexa: oficialmente, não existe limite no bafômetro no sentido de uma quantidade de álcool permitida para dirigir. A política brasileira é de tolerância zero.
O que gera confusão é a margem de erro de 0,04 mg/L. Essa margem não é para permitir que você beba, mas sim para compensar possíveis imprecisões do aparelho, evitando autuações injustas.
O Art. 165 do CTB é claro: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” é uma infração gravíssima. As penalidades são severas: multa de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O Art. 276 do CTB complementa, afirmando que “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades”. É aqui que entra o papel do CONTRAN, que disciplina as margens de tolerância. A Resolução n° 432/2013 do CONTRAN estabelece que o resultado é considerado positivo quando for igual ou superior a 0,05 mg/L. Ou seja, um resultado de até 0,04 mg/L não caracteriza a infração.
É fundamental entender: essa margem não é um “passe livre” para beber. Ela existe para garantir a justiça na aplicação da lei, considerando a possibilidade de erro do equipamento.
A Trajetória da Lei Seca no Brasil: Da Permissão à Tolerância Zero
A rigidez da Lei Seca que conhecemos hoje não existiu sempre. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997, permitia dirigir com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (o que equivale a 0,3 mg/L de ar alveolar).
A mudança radical veio com a Lei nº 11.705/08, que alterou diversos artigos do CTB (como os artigos 165, 276, 277 e 306), estabelecendo a tão falada tolerância zero em relação ao consumo de álcool e a direção.
Quando a Lei Seca Vira Crime de Trânsito: O Art. 306 do CTB
A Lei nº 11.705/2008 também intensificou as consequências para quem dirige embriagado, classificando a conduta como crime de trânsito em certos casos, conforme o Art. 306 do CTB.
Atualmente, o crime de trânsito por embriaguez ao volante é configurado quando:
- A concentração é igual ou superior a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue; OU
- A concentração é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (no bafômetro); OU
- Há sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora (voz enrolada, tontura, olhos vermelhos, cheiro de álcool, etc.), mesmo sem o teste do bafômetro.
As penalidades para o crime de trânsito são severas: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
Vale ressaltar que a Lei nº 13.546/17, que entrou em vigor em abril de 2018, tornou as penas ainda mais rigorosas, especialmente para crimes de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima sob efeito de álcool. Nesses casos, a fiança não pode ser arbitrada pela autoridade policial, e as penas de detenção se tornaram mais longas.
Chegou a Hora da Blitz: O Que Fazer?
Ninguém quer ser pego de surpresa em uma blitz da Lei Seca. A fiscalização é constante e não divulgada, o que exige atenção e preparo.
Dicas Essenciais para o Momento da Abordagem:
- Mantenha a calma: Se o agente pedir para encostar, faça-o de forma segura e tranquila.
- Faça o teste se estiver sóbrio: Se você não ingeriu álcool ou tem certeza de que ele foi completamente eliminado, faça o teste do bafômetro. Se o resultado for negativo, você será liberado rapidamente.
- Recuse o teste se tiver bebido: Se você ingeriu bebida alcoólica, é altamente recomendável não se submeter ao teste do bafômetro. A recusa, por si só, já gera multa e suspensão da CNH, mas evita que você seja preso em flagrante por crime de trânsito.
- Chame um motorista habilitado: Para evitar que seu veículo seja guinchado, você pode chamar alguém habilitado e sóbrio para retirá-lo. Essa pessoa também precisará fazer o teste do bafômetro.
- Conheça seus direitos: Lembre-se que você pode e deve se defender!
Seu Direito de Defesa: Recorrer da Multa da Lei Seca
Recebeu uma multa da Lei Seca? Saiba que você tem o direito de se defender administrativamente para evitar as severas consequências, como a perda da CNH e a multa milionária.
Trabalhamos com três etapas de defesa:
- Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de contestar o Auto de Infração, apontando erros formais ou inconsistências. A penalidade ainda não foi imposta.
- Recurso à JARI: Se a Defesa Prévia for indeferida, você ainda pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Recurso ao CETRAN/Colegiado da PRF: Em caso de novo indeferimento, há uma última instância de recurso, seja no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) para multas estaduais/municipais, ou no Colegiado da Polícia Rodoviária Federal para multas da PRF.
Importante: A CNH só precisa ser entregue ao DETRAN após o indeferimento de todas as suas tentativas de defesa.
Argumentos como a falta de aferição do bafômetro pelo INMETRO (data da última aferição é obrigatória no auto de infração) são válidos e podem anular sua multa. Muitos autos de infração contêm erros que podem ser contestados.
Perguntas Frequentes sobre a Lei Seca
1. Qual é o limite aceitável no etilômetro?
Não há um limite de álcool para dirigir no Brasil. A política é de tolerância zero. A confusão surge da margem de erro de 0,04 mg/L do aparelho. Se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, configura crime de trânsito.
2. Quantas latinhas de cerveja posso ingerir antes de dirigir?
Nenhuma. A tolerância é zero. Mesmo uma única lata de cerveja pode ser detectada e gerar penalidades. O álcool é metabolizado lentamente pelo fígado. Recomenda-se esperar pelo menos 12 horas após a ingestão de álcool antes de dirigir.
3. Quantas cervejas são necessárias para ser detectado no etilômetro?
Basta um copo de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de destilado para que o etilômetro detecte a presença de álcool no organismo. A tolerância é, de fato, zero.
4. Quanto tempo o álcool permanece no sangue detectado pelo etilômetro?
Alguns testes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem detectar vestígios de álcool até 12 horas após a ingestão. Em casos de consumo elevado, pode levar até 24 horas para ser totalmente eliminado.
5. Quanto é 0,33 mg de álcool equivale?
Conforme a tabela de equivalência, 0,33 mg/L de ar expelido equivale a 6,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Lembre-se que 0,34 mg/L já configura crime de trânsito no bafômetro.
Conclusão: Não Deixe a Lei Seca Tirar Sua Habilitação!
Compreender as nuances da Lei Seca é crucial para todos os motoristas. Dirigir alcoolizado aumenta drasticamente o risco de acidentes e as penalidades são severas.
No entanto, é fundamental saber que nem todas as autuações são justas. Erros na abordagem, falhas na aferição do equipamento ou vícios no auto de infração podem ser contestados.
Sua CNH é um bem valioso. Não a perca por falta de informação ou defesa!
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