Guia Completo de Cassação
julho 8, 2025Suspensão do direito de dirigir
julho 8, 2025Suspensão da CNH por Pontos: Entenda os Limites e Saiba Como Recorrer com a Desmulta!
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, e o acúmulo de pontos na CNH é uma das principais causas. Recentemente, os limites de pontos foram alterados, e agora eles variam entre 20, 30 e 40, dependendo da gravidade das infrações.
Se você está próximo do limite ou já excedeu, não se desespere! Recorrer da penalidade de suspensão é um direito seu, e a Desmulta permite que esse processo seja 100% online.

- Suspensão da CNH por Pontos: Entenda os Limites e Saiba Como Recorrer com a Desmulta!
- Quantidade de Pontos para Suspensão da CNH: Os Novos Limites
- Como Funcionam os Pontos na Habilitação
- Como Consultar Pontos na CNH
- Estourei os Pontos da CNH, o Que Fazer? Não Perca a Esperança!
- Defesa Prévia e Recurso Contra Suspensão: Seu Direito à Ampla Defesa
- Suspensão do Direito de Dirigir: É Preciso Entregar a CNH Imediatamente?
- Prazos da Suspensão da Carteira e Curso de Reciclagem
- Conclusão: Proteja Sua CNH. Recorra 100% online
Quantidade de Pontos para Suspensão da CNH: Os Novos Limites
O limite de pontos para a suspensão da CNH foi alterado e está disposto no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A quantidade de pontos que leva à suspensão em um período de 12 meses varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas:
- 40 pontos: Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o condutor cometer uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
Importante: Essa regra se aplica a infrações diversas que somam pontos. Para motoristas profissionais (que exercem atividade remunerada – EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Para quem dirige diariamente, seja em grandes cidades ou em longas distâncias, é fundamental monitorar de perto a pontuação. Uma sequência de infrações leves ou médias, ou poucas infrações gravíssimas, podem levar rapidamente à suspensão.
Como Funcionam os Pontos na Habilitação
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, e cada uma delas atribui uma quantidade específica de pontos à CNH do infrator, além do valor da multa:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
Com base nessa pontuação, é fácil ver como o limite para a suspensão pode ser atingido. Por exemplo, apenas três infrações gravíssimas (7 pontos cada) já somam 21 pontos, o que seria suficiente para suspender a CNH de um condutor que tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Um exemplo comum de infrações gravíssimas são: exceder a velocidade em mais de 50%, avançar o sinal vermelho ou estacionar em vagas reservadas para idosos/PCDs sem credencial.
Como Consultar Pontos na CNH
É muito importante acompanhar a pontuação da sua habilitação para não ser pego de surpresa. A forma mais simples de fazer isso é online:
- Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado (ex:
www.detran.sp.gov.br
, substituindo “sp” pela sigla do seu estado). - Procure pela seção “Habilitação” e, em seguida, a opção “Consultar Pontuação da CNH” ou similar.
- Geralmente, serão solicitados dados como seu RG ou CPF e o número de registro da CNH.
Ao fazer essa consulta periodicamente, você estará sempre informado e poderá tomar medidas preventivas, como recorrer de multas que julgar indevidas.
Estourei os Pontos da CNH, o Que Fazer? Não Perca a Esperança!
Quando você é autuado e atinge a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH, a penalidade não é imposta de imediato. Existem alternativas e direitos que podem evitar que esses pontos sejam computados ou que a suspensão se concretize.
- Indicação de Condutor: Se a multa não foi por flagrante pessoal (sem abordagem) e o infrator não era o proprietário do veículo, é possível indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração. O formulário para isso vem com a notificação de autuação. (Atenção: A indicação falsa de condutor é crime de falsidade ideológica, Art. 299 do Código Penal).
- Conversão de Multa em Advertência (Leve ou Média): Se você cometeu uma infração de natureza leve ou média e não teve nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, pode solicitar a conversão da multa em advertência por escrito (Art. 267 do CTB). Se aceito, você não paga a multa e não recebe os pontos.
- Recorrer da Multa: Se as opções acima não se aplicam, recorrer da multa é a sua principal alternativa. Ao contestar a autuação, você pode evitar que os pontos sejam lançados em sua CNH e, consequentemente, que a suspensão seja aberta.
Defesa Prévia e Recurso Contra Suspensão: Seu Direito à Ampla Defesa
Receber a Notificação de Autuação (e, posteriormente, a Notificação de Imposição de Penalidade, caso o recurso da multa seja negado) não é o fim do caminho. Você pode e deve se defender!
- Defesa Prévia: É a primeira chance de arquivar o auto de infração antes mesmo que a multa seja aplicada. Você deve buscar erros formais na notificação ou no auto de infração. Por exemplo:
- Informações incorretas sobre o motorista ou veículo.
- Notificação de Autuação expedida após 30 dias da data da infração (Art. 281, I do CTB).
- Recurso Contra Suspensão (Processo Administrativo): Se a Defesa Prévia não for aceita, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesse ponto, abre-se o processo específico de suspensão do direito de dirigir, e você terá novas oportunidades de defesa em duas instâncias:
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Onde você pode apresentar argumentos mais detalhados e fundamentados legalmente para contestar a penalidade.
- Recurso em 2ª Instância (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE): Se a JARI indeferir, você tem uma última chance administrativa, com o recurso sendo avaliado por outra comissão.
É crucial que sua argumentação seja baseada na legislação de trânsito (CTB, Resoluções do CONTRAN, jurisprudência). Conte com a Desmulta para elaborar recursos sólidos e eficazes.
Suspensão do Direito de Dirigir: É Preciso Entregar a CNH Imediatamente?
Não! Essa é uma dúvida muito comum. O motorista só terá que entregar a CNH após o esgotamento de todas as etapas de defesa (administrativas e, se houver, judiciais) e caso o recurso seja indeferido em todas elas.
Durante todo o processo de recurso, sua penalidade fica suspensa. Isso significa que você pode continuar dirigindo normalmente até que a decisão final seja proferida e você seja notificado para entregar o documento.
Atenção: Se você ignorar a determinação de entregar a CNH após o término do processo e for flagrado dirigindo, estará cometendo uma infração gravíssima (Art. 162, II do CTB) e estará sujeito à cassação da sua CNH (Art. 263 do CTB), a penalidade máxima.

Prazos da Suspensão da Carteira e Curso de Reciclagem
O tempo exato que você ficará sem dirigir (se a suspensão for aplicada) é definido pelo órgão autuador, considerando a gravidade das infrações e seus antecedentes, dentro dos parâmetros do Art. 261 do CTB:
- Por acúmulo de pontos: De 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- Por infração autossuspensiva: De 2 a 8 meses (a menos que a infração preveja um prazo específico). Em caso de reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Após cumprir o período de suspensão, para ter sua CNH de volta, você precisará ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores. Esse curso, de 30 horas/aula, aborda legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal, e pode ser iniciado antes mesmo do término do prazo de suspensão.
Conclusão: Proteja Sua CNH. Recorra 100% online
Atingir a quantidade de pontos para suspensão da CNH é uma situação estressante, mas não é o fim do mundo para seu direito de dirigir. Respeitar as leis de trânsito é sempre o melhor caminho para evitar problemas.
No entanto, se você foi autuado, lembre-se: recorrer é um direito fundamental e uma estratégia eficaz. Ao contrário do que muitos pensam, recursos de multa funcionam e podem reverter processos de suspensão.
Ao recorrer, você não apenas exerce sua cidadania e fiscaliza a Administração Pública, mas principalmente evita que seu direito de conduzir veículo seja suspenso, mantendo sua mobilidade e seus compromissos.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm