JARI e CETRAN: O Que São e Qual o Papel na Defesa de Multas
Quando você recorre de uma multa de trânsito no Brasil, o recurso não é julgado pelo próprio órgão que aplicou a autuação - ele passa por órgãos colegiados específicos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro: a JARI e o CETRAN.
O que é a JARI?
JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É o órgão colegiado, previsto no Art. 16 do CTB, responsável por julgar em primeira instância os recursos apresentados contra autuações de trânsito. Cada órgão ou entidade de trânsito (municipal, estadual, ou o DNIT nas rodovias federais) tem sua própria JARI.
É para a JARI que vai o primeiro recurso administrativo, apresentado depois que a Notificação de Penalidade é emitida (ou seja, depois da defesa prévia, quando houver).
O que é o CETRAN?
CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito, previsto no Art. 17 do CTB. É a segunda instância de recurso: se a JARI mantém a multa, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN do seu estado. No Distrito Federal, o equivalente é o CONTRANDIFE.
Por que isso importa para a sua defesa?
Cada instância tem prazo próprio para recurso, contado a partir da ciência da decisão anterior. Perder o prazo em qualquer uma das etapas pode significar perder o direito de contestar naquela via administrativa. Também vale saber que:
- O recurso à JARI não tem custo
- Enquanto o recurso está em análise, a multa não vira pontuação definitiva na CNH
- É possível apresentar novos documentos e argumentos em cada instância
Você não precisa lidar direto com JARI ou CETRAN
Todo o processo - elaboração da defesa, protocolo e acompanhamento em cada instância - pode ser feito de forma centralizada, sem que você precise ir pessoalmente a nenhum órgão.
Quer entender se o seu caso ainda pode ser recorrido na JARI ou no CETRAN? Fale com a Desmulta e faça uma análise gratuita.