Margem de Erro dos Radares

Por Desmulta - Soluções de Trânsito

Radar de Velocidade: Tolerância, Multas e Como Recorrer!

É uma situação comum: você passa por um radar e, só então, percebe que estava um pouco acima do limite. A pergunta é imediata: qual a tolerância do radar de velocidade? Muitos motoristas se questionam sobre a margem de erro, mas é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

Se o limite de velocidade é de até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h. Ou seja, em um trecho de 30 km/h, você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se o limite é 90 km/h, pode ir até 97 km/h.

Quando o limite de velocidade está acima de 100 km/h, a tolerância é de 7%. Assim, em um trecho de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre radares de velocidade, suas multas e, principalmente, como você pode se defender caso receba uma autuação.


Radares de Velocidade no Brasil: Tecnologia a Serviço da Fiscalização

A multa por excesso de velocidade é a infração mais comum no Brasil. Isso se deve não apenas ao comportamento dos condutores, mas também à presença massiva de tecnologia de fiscalização nas vias. Os radares de velocidade, especialmente os fixos, registram as infrações de forma automática, com alto índice de autuação.

A autuação por radar de velocidade é amparada pelo Art. 280, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a comprovação da infração por “aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, […] previamente regulamentado pelo CONTRAN”. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão que estabelece as normas para o uso e a tolerância desses equipamentos, por meio de Resoluções como a Nº 396/2011.

Como Funciona o Radar Eletrônico de Velocidade: Tipos Comuns

Para que uma multa por excesso de velocidade seja aplicada, é indispensável que um equipamento comprove a velocidade do veículo. Um agente de trânsito, por exemplo, não pode multar apenas com base na sua percepção, sem o respaldo de um radar.

Existem diferentes tipos de radares eletrônicos, cada um com sua tecnologia e forma de atuação:

  • Lombadas Eletrônicas (Redutores Eletrônicos de Velocidade): Comumente chamadas de “lombadas eletrônicas”, são torres nas laterais da via que exibem a velocidade do veículo. Utilizam sensores magnéticos instalados no asfalto. São instaladas em pontos críticos, com limites de velocidade reduzidos e sinalização ostensiva.
  • Controladores Eletrônicos (Pardais): Também fixos, são mais discretos, geralmente instalados em postes. Utilizam sensores magnéticos no asfalto para calcular o tempo que o veículo leva para passar entre eles, determinando a velocidade. Acionam uma câmera para registrar a placa se o limite for excedido.
  • Radares Portáteis (Móveis/Pistolas): Operados por agentes de trânsito, esses aparelhos utilizam o Efeito Doppler. Eles emitem ondas eletromagnéticas que são rebatidas pelos veículos. A mudança na frequência da onda rebatida permite calcular a velocidade do carro.

Multa de Radar de Velocidade: Tipos de Infrações e Suas Gravidades

A infração por excesso de velocidade está prevista no Art. 218 do CTB. Essa conduta é dividida em três categorias, de acordo com o percentual de velocidade excedido, o que influencia a gravidade da multa e a pontuação na CNH:

  1. Excesso de Velocidade em até 20% da máxima permitida:
    • Infração: Média
    • Penalidade: Multa de R$ 130,16
    • Pontos: 4 pontos na CNH
  2. Excesso de Velocidade em mais de 20% até 50% da máxima permitida:
    • Infração: Grave
    • Penalidade: Multa de R$ 195,23
    • Pontos: 5 pontos na CNH
  3. Excesso de Velocidade em mais de 50% da máxima permitida:
    • Infração: Gravíssima
    • Penalidade: Multa (multiplicada 3 vezes) de R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
    • Pontos: Esta infração não gera pontos na CNH, pois é autossuspensiva.

Qual a Tolerância do Radar de Excesso de Velocidade? A Margem de Erro Metrológica

Não se trata de uma “tolerância” no sentido de permitir o excesso, mas sim de uma margem de erro técnico admitida para o aparelho de fiscalização, garantindo a precisão da medição. Essa margem é conhecida como “erro máximo admitido” e é determinada pela legislação metrológica e pelo CONTRAN (Resolução Nº 396/2011).

É a “velocidade considerada” para efeito de aplicação da penalidade, que é o resultado da subtração da velocidade medida pelo radar e esse erro máximo. Todos os radares devem ser aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para garantir que respeitam essa margem de erro.

Para velocidades até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h.

Para velocidades acima de 100 km/h, a margem de erro é de 7%.

Exemplos Práticos da Tolerância do Radar:

  • Radar de 110 km/h (Rodovias):
    • Sua velocidade será considerada 110 km/h se o radar medir até 117 km/h.
    • Você será multado se passar a 118 km/h ou mais (o que, após o desconto, resultará em uma velocidade considerada acima de 110 km/h).
    • Infração Média: Velocidade medida de 118 km/h a 142 km/h.
    • Infração Grave: Velocidade medida de 143 km/h a 177 km/h.
    • Infração Gravíssima (suspensão da CNH): Velocidade medida igual ou superior a 178 km/h.
  • Radar de 60 km/h:
    • Sua velocidade será considerada 60 km/h se o radar medir até 67 km/h.
    • Você será multado se passar a 68 km/h ou mais.
    • Infração Média: Velocidade medida de 68 km/h a 79 km/h.
    • Infração Grave: Velocidade medida de 80 km/h a 97 km/h.
    • Infração Gravíssima (suspensão da CNH): Velocidade medida igual ou superior a 98 km/h.
  • Radar de 50 km/h:
    • Sua velocidade será considerada 50 km/h se o radar medir até 57 km/h.
    • Você será multado se passar a 58 km/h ou mais.
    • Infração Média: Velocidade medida de 58 km/h a 67 km/h.
    • Infração Grave: Velocidade medida de 68 km/h a 82 km/h.
    • Infração Gravíssima (suspensão da CNH): Velocidade medida igual ou superior a 83 km/h.
  • Radar de 40 km/h:
    • Sua velocidade será considerada 40 km/h se o radar medir até 47 km/h.
    • Você será multado se passar a 48 km/h ou mais.
    • Infração Média: Velocidade medida de 48 km/h a 55 km/h.
    • Infração Grave: Velocidade medida de 56 km/h a 67 km/h.
    • Infração Gravíssima (suspensão da CNH): Velocidade medida igual ou superior a 68 km/h.

Exemplo: Se você passou a 120 km/h em um radar de 80 km/h:

  • A tolerância para 80 km/h é 7 km/h, então o limite real é 87 km/h.
  • 120 km/h é mais de 50% acima de 80 km/h. Portanto, seria uma infração gravíssima.

Nossa recomendação é clara: esqueça a margem de tolerância e procure manter sempre o ponteiro do seu velocímetro dentro do limite da via. A segurança é sempre a prioridade máxima.


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Recurso Contra Multa Por Excesso de Velocidade: Seu Direito de Defesa!

Independentemente da gravidade da multa por excesso de velocidade, você sempre terá o direito de se defender. Receber uma notificação de autuação (e depois, de imposição de penalidade) não significa que você deve aceitar a infração sem questionar.

Como funciona o processo de recurso:

  1. Notificação de Autuação: Ao receber, você pode indicar o condutor (se não era você quem dirigia) ou apresentar Defesa Prévia.
  2. Defesa Prévia: Focada em erros formais do Auto de Infração ou da notificação. Por exemplo, se a notificação foi expedida mais de 30 dias após a infração.
  3. Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, você pode interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  4. Recurso ao CETRAN: Em caso de indeferimento na JARI, a última instância administrativa é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

É crucial apresentar argumentos técnicos e embasados na legislação.

Argumentos Vencedores em Recurso de Multa por Excesso de Velocidade:

Nossa equipe tem vasta experiência em identificar os argumentos mais eficazes para o seu caso. Alguns exemplos incluem:

  1. Notificação Emitida Fora do Prazo de 30 Dias: Conforme o Art. 281, II do CTB, se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias da data da infração, a multa pode ser cancelada.
  2. Equipamento do Radar com Falha ou Sem Aferição Válida: O aparelho medidor de velocidade deve ser verificado anualmente pelo INMETRO (Resolução CONTRAN nº 798/2020). Se a última aferição estiver vencida ou se houver indícios de defeito, a medição não é confiável.
  3. Ausência ou Irregularidade na Sinalização do Radar: As placas de sinalização que informam sobre a fiscalização eletrônica devem estar visíveis e de acordo com as normas do CONTRAN. Um radar “escondido” ou sem sinalização adequada é passível de questionamento.
  4. Condições Climáticas ou da Via: Em alguns casos específicos, condições extremas (chuva forte, neblina, buracos) podem afetar a capacidade de manter a velocidade e podem ser alegadas, desde que comprováveis.
  5. Dúvidas na Identificação do Veículo: Em casos de semelhança de placas ou carros, a dúvida razoável pode ser um argumento.

Importante: Qualquer argumento deve ser comprovado e baseado em dispositivos legais ou falhas processuais. A Desmulta é especialista em analisar as particularidades do seu caso e construir a melhor estratégia de defesa.

Conclusão: Proteja Seu Direito de Dirigir!

Conhecer a tolerância do radar de velocidade, os valores das multas e as consequências é essencial para todo motorista. No entanto, mais importante ainda é saber que você tem o direito de recorrer caso receba uma multa que julgue indevida.

Não se deixe abater pela burocracia ou pela ideia de que “não vale a pena”. Recorrer é a sua chance de cancelar a multa, evitar pontos na CNH e, em casos de excesso grave, a suspensão do seu direito de dirigir.

A Desmulta é o local correto para elaborar seu recurso e garantir seu direito de continuar dirigindo, economizar e não perder a CNH.

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Referências: