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julho 9, 2025A lei de trânsito é dinâmica e está em constante atualização. Para o condutor, estar ciente das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental não só para evitar multas, mas principalmente para garantir a segurança no dia a dia.
Publicado pela Lei nº 9.503/1997, o CTB é a principal legislação que organiza e disciplina o trânsito em todo o território nacional. Ele estabelece os direitos, deveres e as penalidades para motoristas e pedestres, buscando promover um ambiente mais seguro e harmonioso nas vias.

Neste artigo da Desmulta, apresentamos um resumo atualizado do CTB, destacando os pontos mais relevantes que todo condutor deve conhecer.
- O Que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
- Princípios Fundamentais do CTB
- A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020): Principais Alterações em Destaque
- Classificação das Infrações e Penalidades: Multas, Pontos e Suspensão
- Suspensão da CNH: As Duas Causas e Seus Prazos
- Cassação da CNH: A Penalidade Mais Grave do CTB
- Fiscalização de Trânsito: Como Ocorre e Seus Direitos
- Direito de Defesa: Sua Oportunidade de Contestar Multas e Processos
- Por Que a Desmulta é Sua Melhor Aliada?
O Que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) é a lei federal que rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação, dentro do território brasileiro. Ele serve como um manual para condutores, pedestres, ciclistas e órgãos de trânsito, definindo:
- As normas de circulação e conduta.
- A classificação das vias.
- Os requisitos para habilitação e registro de veículos.
- As infrações, penalidades e medidas administrativas.
- A organização do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O CTB é complementado por diversas Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que detalham e regulamentam aspectos específicos da lei, adaptando-a à dinâmica do trânsito.
Princípios Fundamentais do CTB
A base do Código de Trânsito é pautada em princípios que visam a segurança e a fluidez do trânsito:
- Segurança: Prevenção de acidentes e proteção da vida.
- Educação: Conscientização sobre as normas e boas práticas.
- Fiscalização: Monitoramento e punição das infrações.
- Engenharia: Adequação da infraestrutura viária para o trânsito.
- Esforço Legal: Constante aprimoramento da legislação.
O CTB busca não apenas punir, mas também educar e ordenar o comportamento nas vias, com o objetivo primordial de preservar vidas.
A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020): Principais Alterações em Destaque
Em Julho de 2025, as alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021, já estão consolidadas no CTB. As principais modificações que impactaram a vida dos condutores incluem:
- Validade da CNH: Aumentada para 10 anos (para condutores com menos de 50 anos), 5 anos (entre 50 e 70 anos) e 3 anos (a partir de 70 anos).
- Limite de Pontos para Suspensão da CNH: A regra de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas, foi mantida.
- Reciclagem Preventiva: Possibilidade de motoristas profissionais com CNH C, D ou E realizarem curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação.
- Conversão de Multa em Advertência: Mais facilidade para converter multas leves e médias em advertência por escrito (se não houver reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses).
- Uso de Farol Baixo: Alterações nas regras para o uso de farol baixo durante o dia.
- Cadeira de Segurança (Transporte de Crianças): Novas regras para o transporte seguro de crianças.
Essas mudanças visaram, em parte, a desburocratização e a atualização da legislação, mas sem perder o foco na segurança viária.

Classificação das Infrações e Penalidades: Multas, Pontos e Suspensão
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, com valores de multa e pontuação proporcionais à sua gravidade (Art. 258 e Art. 259):
- Leve: 3 pontos – R$ 88,38
- Média: 4 pontos – R$ 130,16
- Grave: 5 pontos – R$ 195,23
- Gravíssima: 7 pontos – R$ 293,47
Além dos valores-base, as infrações gravíssimas podem ter um fator multiplicador (Art. 258, § 2º), elevando o valor da multa (ex: x3, x5, x10, x20, x60), dependendo do risco que a conduta representa.
Suspensão da CNH: As Duas Causas e Seus Prazos
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade temporária que impede o condutor de dirigir por um período determinado. Ela pode ocorrer por duas razões principais (Art. 261):
- Por Acúmulo de Pontos: Se o condutor atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas em seu prontuário.
- Prazos: Geralmente de 6 meses a 1 ano (na primeira ocorrência) ou de 8 meses a 2 anos (em caso de reincidência).
- Por Infração Autossuspensiva: Se o condutor cometer uma infração específica que, por sua gravidade, já prevê a suspensão direta da CNH, independentemente dos pontos. Exemplos incluem:
- Dirigir sob influência de álcool (Art. 165).
- Recusar o bafômetro (Art. 165-A).
- Exceder a velocidade em mais de 50% do limite (Art. 218, III).
- Forçar passagem entre veículos (Art. 191).
- Prazos: Varia de 2 a 18 meses, dependendo da infração e da reincidência.
Cassação da CNH: A Penalidade Mais Grave do CTB
A cassação da CNH é a penalidade máxima do CTB (Art. 263). Ela ocorre em situações de extrema gravidade e tem um caráter definitivo para a habilitação atual. Suas principais causas são:
- Dirigir com a CNH suspensa.
- Reincidir em infrações específicas muito graves (como dirigir alcoolizado ou disputar corrida) dentro de 12 meses.
- Condenação judicial por crime de trânsito.
Se a CNH é cassada, o condutor fica 2 anos sem dirigir e, após esse período, precisa refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova PPD e, posteriormente, a CNH definitiva.
Fiscalização de Trânsito: Como Ocorre e Seus Direitos
A fiscalização é essencial para garantir o cumprimento do CTB. Ela é realizada por agentes de trânsito, policiais militares (em convênio com órgãos de trânsito) e por equipamentos eletrônicos (radares, lombadas eletrônicas, câmeras).
É importante saber que os equipamentos de fiscalização devem ser aprovados e aferidos periodicamente pelo INMETRO. Falhas nessa aferição ou na sinalização podem ser motivos para anular uma multa.

Direito de Defesa: Sua Oportunidade de Contestar Multas e Processos
O CTB e a Constituição Federal garantem a todo cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que nenhuma penalidade pode ser imposta sem que o condutor tenha a oportunidade de se defender.
Em caso de autuação, você pode e deve apresentar seu recurso administrativo. O processo geralmente envolve 3 etapas:
- Defesa Prévia: Primeiro momento para contestar a autuação, focando em erros formais do Auto de Infração ou da Notificação.
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a Defesa Prévia for indeferida, você pode apresentar argumentos mais aprofundados.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN): A última instância administrativa, para uma nova análise do seu caso.
Vantagem Crucial: Enquanto o processo de recurso estiver em andamento, as penalidades (multa, pontos, suspensão da CNH) ficam suspensas. Isso permite que o condutor continue dirigindo legalmente até a decisão final.
Por Que a Desmulta é Sua Melhor Aliada?
Navegar pelas complexidades do Código de Trânsito Brasileiro e dos processos de recurso exige conhecimento especializado e atenção a detalhes que podem passar despercebidos.
A Desmulta é sua parceira estratégica para defender seu direito de dirigir. Nossa equipe de especialistas em direito de trânsito oferece:
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