Pontuação para suspensão
julho 8, 2025Suspensão por Multa Gravíssima
julho 8, 2025Okay, vamos otimizar este artigo sobre a suspensão da CNH para a Desmulta, focando na clareza, na orientação ao condutor e em como nossa expertise pode ser a solução para evitar essa penalidade.
Manteremos o tom informativo e embasado na legislação, sem utilizar termos que soem como “invenção” e reforçando a credibilidade da Desmulta.

Suspensão da CNH: Não Perca Seu Direito de Dirigir! Saiba Como Recorrer e Cancelar.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, e o acúmulo de pontos na CNH é uma das principais causas. Recentemente, os limites de pontos foram alterados, e agora eles variam entre 20, 30 e 40, dependendo da gravidade das infrações.
Se você está próximo do limite ou já excedeu, não se desespere! Recorrer da penalidade de suspensão é um direito seu, e estamos aqui para te ajudar a defender sua habilitação.
- Suspensão da CNH: Não Perca Seu Direito de Dirigir! Saiba Como Recorrer e Cancelar.
- Suspensão do Direito de Dirigir: O Que Significa?
- Quais Situações Podem Suspender a Carteira de Motorista?
- Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos
- Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas
- Tempo de Suspensão: Os Prazos Legais
- O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa?
- Como Recorrer da Suspensão da CNH: Sua Ampla Defesa!
- Saiba Tudo que a Sua Notificação Deve Conter para ser Válida
- Conclusão: Proteja Sua Mobilidade. Recorra 100% online!
Suspensão do Direito de Dirigir: O Que Significa?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao ter a CNH suspensa, o condutor perde temporariamente o direito de dirigir por um período determinado.
Desde 2016 (Lei nº 13.281), o tempo mínimo de suspensão foi alterado:
- 2 meses: Para infrações que preveem a suspensão de forma específica (infrações autossuspensivas).
- 6 meses: Para suspensão por acúmulo de pontos.
O tempo máximo de suspensão pode chegar a 24 meses (2 anos), especialmente em casos de reincidência.
Sempre que houver a possibilidade de suspensão da CNH, um processo administrativo será gerado. Esse processo tem etapas claras e garante ao motorista o direito à defesa. A notificação inicial (Notificação de Autuação) é enviada para o endereço do condutor, por isso é crucial manter seus dados atualizados junto ao DETRAN. Se a notificação for devolvida (por desatualização de cadastro, por exemplo), você ainda é considerado notificado via edital em Diário Oficial.
Importante: Sua CNH só será suspensa definitivamente quando não houver mais possibilidades de defesa ou recurso. Ficar atento aos prazos da notificação é fundamental para não perder seu direito de se defender.
Quais Situações Podem Suspender a Carteira de Motorista?
O processo de suspensão da CNH ocorre em duas situações distintas, conforme o Art. 261 do CTB:
- Acúmulo de Pontos: Quando o condutor atinge o limite máximo de pontos em sua habilitação em um período de 12 meses.
- Infração Autossuspensiva: Quando o condutor comete uma infração que, por si só, já prevê a suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Para recuperar a CNH ao final do período de suspensão, o condutor deve realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado em um exame final. A boa notícia é que você pode iniciar o curso durante o período de suspensão.
Para motoristas profissionais (com CNH categorias C, D, E), existe a possibilidade de realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão por acúmulo de pontos (conforme Art. 261, §5º do CTB).
Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, e cada uma delas atribui uma quantidade específica de pontos à CNH do infrator, além do valor da multa (Art. 259 do CTB):
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
O limite de pontos para suspensão da CNH em um período de 12 meses varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas (Art. 261, I do CTB):
- 40 pontos: Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o condutor cometer uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
Importante: Para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
O período de suspensão por pontos pode variar de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência (atingir o limite de pontos pela segunda vez em 12 meses), de 8 a 24 meses.
Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas
Certas infrações, por sua alta gravidade, preveem a suspensão direta da CNH, sem a necessidade de acúmulo de pontos. Basta uma única autuação. As principais infrações autossuspensivas incluem, mas não se limitam a:
- Art. 165: Dirigir alcoolizado.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
- Art. 170: Ameaçar a segurança de outros condutores e pedestres.
- Art. 173: Disputar corrida (racha).
- Art. 174: Promover ou participar de competições não autorizadas.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos.
- Art. 210: Cruzar bloqueio viário policial sem autorização.
- Art. 218, III: Circular em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
- Art. 244 (incisos I, II, III, V): Infrações específicas para motociclistas (ex: sem capacete, transportando passageiro irregularmente, fazendo malabarismo ou empinando, transportando criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar).
- Art. 253-A: Usar o veículo para interromper ou organizar interrupção da circulação da via sem autorização.
Essas infrações, por seu alto potencial de risco, resultam na abertura imediata do processo de suspensão da CNH.
Tempo de Suspensão: Os Prazos Legais
O prazo da penalidade de suspensão da CNH varia, mas sempre segue os parâmetros do Art. 261 do CTB:
- Suspensão por acúmulo de pontos: De 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência (dentro de 12 meses), de 8 meses a 2 anos.
- Suspensão por infração autossuspensiva: De 2 a 8 meses, exceto para infrações com prazo específico já descrito no dispositivo legal (ex: Lei Seca, que já prevê 12 meses). Em caso de reincidência (dentro de 12 meses), de 8 a 18 meses.
A definição do prazo exato pelo órgão autuador leva em conta a gravidade das infrações, as circunstâncias e os antecedentes do motorista.
O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa?
Ignorar o período de suspensão da CNH é uma conduta muito grave que pode levar à cassação da sua habilitação – a penalidade máxima do CTB.
Conforme o Art. 162, II do CTB, ser flagrado dirigindo com a carteira suspensa é uma infração gravíssima, que acarreta:
- Multa (multiplicada 3 vezes): R$ 880,41.
- Recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
- E, mais grave: a abertura de um processo de cassação da CNH (Art. 263 do CTB).
A cassação é definitiva: o condutor não recupera a mesma CNH. Ele deverá esperar 2 anos para, então, iniciar um novo processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse sido habilitado antes. Por isso, dirigir com a CNH suspensa é muito pior do que a própria suspensão.

Como Recorrer da Suspensão da CNH: Sua Ampla Defesa!
É um direito de todo condutor recorrer da penalidade de suspensão da CNH. Somos o canal para realizar nesse processo.
O recurso de suspensão conta com três etapas administrativas, oferecendo múltiplas chances para cancelar a penalidade:
- Defesa Prévia:
- Primeira oportunidade para contestar a autuação.
- Foque em erros formais da notificação ou do auto de infração. Por exemplo, informações incorretas do motorista/veículo, ou prazo de expedição da notificação excedido (mais de 30 dias após a infração – Art. 281, II do CTB).
- Recurso em 1ª Instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração):
- Se a Defesa Prévia for indeferida.
- Apresente argumentos mais elaborados e fundamentos legais para contestar a decisão.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito ou outros órgãos, conforme o caso):
- Última instância administrativa.
- Se o recurso na JARI for negado, uma nova comissão de julgadores analisará seu caso, o que renova suas chances de deferimento.
Importante: Durante todo o processo de recurso, a penalidade fica suspensa. Isso significa que você pode dirigir normalmente até que todas as etapas de defesa se esgotem e uma decisão final seja proferida.
A Desmulta se dedica a analisar cada detalhe da sua autuação e a elaborar argumentos técnicos e embasados na legislação. Muitas regras e procedimentos devem ser obedecidos pelos órgãos de trânsito, e a falha em qualquer um deles pode ser a chave para o cancelamento da sua suspensão.
Saiba Tudo que a Sua Notificação Deve Conter para ser Válida
A notificação de autuação é um documento público e precisa seguir requisitos legais para ter validade, permitindo sua defesa. Conforme o Art. 280 do CTB, deve conter, entre outros:
- Tipificação da infração.
- Local, data e hora do cometimento da infração.
- Placa, marca e espécie do veículo.
- Identificação do órgão/entidade e do agente autuador ou equipamento.
- Prazo e endereço para apresentação da defesa.
Da mesma forma, seu requerimento de defesa deve seguir as disposições de Resoluções do CONTRAN (ex: Resolução nº 900/2022), incluindo nome, endereço, contato, placa, número do auto de infração, exposição dos fatos, fundamentos legais, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura. A falta de informações obrigatórias pode levar à rejeição do recurso.
Conclusão: Proteja Sua Mobilidade. Recorra 100% online!
A suspensão da CNH é uma penalidade temida, mas não é o fim da linha. Conhecer as situações que a provocam, os prazos e, principalmente, o seu direito de recorrer é fundamental.
Não se deixe desanimar por quem diz que “recursos de multa não funcionam”. Essa é uma crença que leva muitos condutores a aceitar prejuízos desnecessários. Recorrer é um ato de cidadania que garante a você a chance de contar o seu lado da história e de fiscalizar a legalidade da atuação da Administração Pública.
Com a Desmulta, você tem a expertise necessária para aumentar as chances de cancelar a suspensão da sua CNH.
Você está no lugar correto para elaborar seu recurso e garantir seu direito de continuar dirigindo e economizar.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm