Recurso de Multa em Rodovia (PRF, DER e DNIT) Chegou multa da viagem do feriado?
Radar, ultrapassagem e cinto na estrada: multa da PRF, do DER ou do DNIT também tem defesa. Conferimos a notificação, o radar e as datas de graça.
- Análise gratuita
- 100% pelo WhatsApp
- Todo o Brasil
O que está em jogo
- 30 dias
- prazo pra notificação ser expedida, ou o auto pode ser arquivado
- R$ 1.467,35
- ultrapassagem pelo acostamento ou na faixa contínua (×5)
- 3 etapas
- de defesa: prévia, JARI e 2ª instância
Fonte: CTB, arts. 202, 203 e 281.
Análise gratuita
O que conferimos na sua multa
- Se a notificação foi expedida em até 30 dias da infração
- Se o radar tinha verificação do Inmetro válida na data
- Se o trecho estava sinalizado
- Os dados obrigatórios do auto e a etapa certa da defesa
Quem cuida do seu caso
Cada recurso é revisado individualmente por um especialista de trânsito e elabora uma análise técnica de defesa embasada também no relato do condutor, ajudando a proteger seu direito de dirigir.
- Empresa
- Grupo Desmulta Brasil Soluções de Trânsito · CNPJ 61.625.916/0001-21
- Sede
- Av. das Nações Unidas, 14261, São Paulo - SP
- Atendimento
- Seg a sex, 7h às 19h · WhatsApp e 0800 888 1111
Atendimento: Seg a sex, 7h às 19hComo funciona
Do primeiro “oi” ao julgamento
Tudo pelo WhatsApp, sem sair de casa. Se algum órgão exigir entrega presencial, a gente te orienta passo a passo.
Passo 1: Você manda a foto
Da notificação ou do auto de infração, pelo WhatsApp. Não achou? Comece pela placa do veículo.
O que mandar
- Foto da notificação ou do auto de infração (frente e verso)
- Foto da CNH de quem estava dirigindo
- Não achou a notificação? Comece mandando a placa do veículo
Passo 2: Análise gratuita
Um especialista confere o auto, os prazos e os pontos de defesa e explica os caminhos, sem juridiquês.
Passo 3: Você decide
A análise é gratuita e sem compromisso. Só seguimos se você quiser.
Passo 4: Defesa técnica
Elaboramos a defesa com base no CTB, na etapa certa: defesa prévia, JARI ou 2ª instância.
Passo 5: Acompanhamento
Protocolamos e acompanhamos cada etapa até o julgamento.
Clientes
O que nossos clientes dizem
Multa em rodovia
Perguntas frequentes
A multa chegou muito depois da viagem. Ainda vale?
A notificação da autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração (art. 281 do CTB). Se passou disso, o auto pode ser arquivado. Conferimos as datas da sua notificação na análise gratuita.
A multa é de outro estado. Preciso ir até lá?
Não. O recurso é apresentado ao órgão que aplicou a multa e todo o atendimento é online, de qualquer lugar do Brasil.
Que tipos de veículo podem recorrer?
Todos. O Código de Trânsito Brasileiro não exclui nenhum tipo de veículo - moto, carro, caminhão, van, entre outros.
Já paguei a multa, ainda posso recorrer?
Depende. Multas pagas com desconto de 40% não podem ser recorridas. Multas pagas sem desconto ou com desconto de até 20% ainda podem ser recorridas se houver prazo.
Base legal
Arts. 280 e 281 do CTB: o auto precisa trazer os dados obrigatórios e a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias da infração, sob pena de arquivamento. Velocidade: art. 218; ultrapassagem: arts. 202 e 203.
Recorra sua multa em minutos
A Desmulta te ajuda a proteger sua CNH e seu direito de dirigir
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