Guia de defesa

Como recorrer na JARI: guia completo para cancelar sua multa

Saiba o que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em que prazos você pode recorrer e quais argumentos técnicos realmente funcionam.

Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando você acredita que a infração foi aplicada de forma indevida. A boa notícia é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao condutor o direito de recorrer. A primeira instância administrativa é a JARI — e é nela que boa parte das multas injustas pode ser cancelada.

O que é a JARI?

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão colegiado responsável por julgar recursos administrativos contra multas de trânsito. Ela é composta por representantes do poder público e da sociedade civil, como associações de motoristas e de segurança viária.

A JARI analisa se a autuação foi feita corretamente: desde a existência da placa de sinalização até a regularidade do equipamento de fiscalização e a adequação da tipificação da infração ao Código de Trânsito Brasileiro.

Quando recorrer na JARI?

  • Você considera a multa injusta ou desproporcional
  • A sinalização estava ausente, danificada ou mal posicionada
  • A fotografia ou o auto de infração contêm inconsistências
  • O equipamento de fiscalização não estava homologado ou certificado
  • A tipificação da infração está incorreta (artigo do CTB errado)

Prazo para recorrer na JARI

O prazo para apresentar recurso à JARI é de 30 dias, contados a partir da ciência da autuação. Esse prazo começa a correr:

  • Na notificação de autuação, quando a multa ainda não foi convertida em penalidade; ou
  • Na notificação de penalidade, quando a infração já foi aplicada.

Atenção: após o prazo de 30 dias, o recurso pode ser considerado intempestivo e rejeitado liminarmente. Por isso, é fundamental agir rápido.

Documentos necessários para o recurso

A documentação correta aumenta drasticamente as chances de êxito. Em geral, você deve juntar:

  • Cópia do CNH do condutor;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia do auto de infração e/ou da notificação;
  • Defesa escrita com argumentos técnicos e jurídicos;
  • Fotos, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação;
  • Procuração, se houver representante legal.

Passo a passo: como fazer o recurso na JARI

  1. Analise a notificação: verifique o artigo do CTB aplicado, o local, a data, a hora e as fotos. Qualquer inconsistência pode ser um argumento de defesa.
  2. Reúna provas: fotos da sinalização, do local, do veículo e do equipamento de fiscalização ajudam a demonstrar a irregularidade.
  3. Elabore a defesa: a peça deve ser técnica, objetiva e baseada em fundamentos jurídicos. Evite argumentos emocionais.
  4. Apresente o recurso: o recurso pode ser protocolado no site do órgão autuador (Detran, CET, Prefeitura etc.) ou presencialmente, dependendo da cidade.
  5. Acompanhe o processo: o prazo médio de julgamento varia de 30 a 90 dias, dependendo do órgão.

Erros comuns que fazem o recurso ser rejeitado

  • Recurso fora do prazo de 30 dias;
  • Argumentos genéricos como "não cometi a infração" sem provas;
  • Falta de documentação comprobatória;
  • Desrespeito às formalidades do formulário do órgão autuador;
  • Ignorar a necessidade de comprovar que era o condutor, quando aplicável.

E se a JARI negar o recurso?

Se a JARI mantiver a multa, você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), na segunda instância administrativa. O prazo também é de 30 dias. Caso o CETRAN confirme a penalidade, a última alternativa é o Poder Judiciário, por meio de ação anulativa de auto de infração.

Conte com a Desmulta para recorrer

Montar uma defesa técnica exige conhecimento do CTB, jurisprudência e das particularidades de cada órgão autuador. Na Desmulta, nossos especialistas analisam cada caso individualmente e preparam recursos com argumentos jurídicos sólidos para aumentar suas chances de cancelamento.

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