Como recorrer na JARI: guia completo para cancelar sua multa
Saiba o que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em que prazos você pode recorrer e quais argumentos técnicos realmente funcionam.
Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando você acredita que a infração foi aplicada de forma indevida. A boa notícia é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao condutor o direito de recorrer. A primeira instância administrativa é a JARI — e é nela que boa parte das multas injustas pode ser cancelada.
O que é a JARI?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão colegiado responsável por julgar recursos administrativos contra multas de trânsito. Ela é composta por representantes do poder público e da sociedade civil, como associações de motoristas e de segurança viária.
A JARI analisa se a autuação foi feita corretamente: desde a existência da placa de sinalização até a regularidade do equipamento de fiscalização e a adequação da tipificação da infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
Quando recorrer na JARI?
- Você considera a multa injusta ou desproporcional
- A sinalização estava ausente, danificada ou mal posicionada
- A fotografia ou o auto de infração contêm inconsistências
- O equipamento de fiscalização não estava homologado ou certificado
- A tipificação da infração está incorreta (artigo do CTB errado)
Prazo para recorrer na JARI
O prazo para apresentar recurso à JARI é de 30 dias, contados a partir da ciência da autuação. Esse prazo começa a correr:
- Na notificação de autuação, quando a multa ainda não foi convertida em penalidade; ou
- Na notificação de penalidade, quando a infração já foi aplicada.
Atenção: após o prazo de 30 dias, o recurso pode ser considerado intempestivo e rejeitado liminarmente. Por isso, é fundamental agir rápido.
Documentos necessários para o recurso
A documentação correta aumenta drasticamente as chances de êxito. Em geral, você deve juntar:
- Cópia do CNH do condutor;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Cópia do auto de infração e/ou da notificação;
- Defesa escrita com argumentos técnicos e jurídicos;
- Fotos, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação;
- Procuração, se houver representante legal.
Passo a passo: como fazer o recurso na JARI
- Analise a notificação: verifique o artigo do CTB aplicado, o local, a data, a hora e as fotos. Qualquer inconsistência pode ser um argumento de defesa.
- Reúna provas: fotos da sinalização, do local, do veículo e do equipamento de fiscalização ajudam a demonstrar a irregularidade.
- Elabore a defesa: a peça deve ser técnica, objetiva e baseada em fundamentos jurídicos. Evite argumentos emocionais.
- Apresente o recurso: o recurso pode ser protocolado no site do órgão autuador (Detran, CET, Prefeitura etc.) ou presencialmente, dependendo da cidade.
- Acompanhe o processo: o prazo médio de julgamento varia de 30 a 90 dias, dependendo do órgão.
Erros comuns que fazem o recurso ser rejeitado
- Recurso fora do prazo de 30 dias;
- Argumentos genéricos como "não cometi a infração" sem provas;
- Falta de documentação comprobatória;
- Desrespeito às formalidades do formulário do órgão autuador;
- Ignorar a necessidade de comprovar que era o condutor, quando aplicável.
E se a JARI negar o recurso?
Se a JARI mantiver a multa, você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), na segunda instância administrativa. O prazo também é de 30 dias. Caso o CETRAN confirme a penalidade, a última alternativa é o Poder Judiciário, por meio de ação anulativa de auto de infração.
Conte com a Desmulta para recorrer
Montar uma defesa técnica exige conhecimento do CTB, jurisprudência e das particularidades de cada órgão autuador. Na Desmulta, nossos especialistas analisam cada caso individualmente e preparam recursos com argumentos jurídicos sólidos para aumentar suas chances de cancelamento.
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