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julho 9, 2025Prazo para recorrer Multa
julho 9, 2025Excesso de Velocidade: Multas, Suspensão e Como Recorrer!
O excesso de velocidade é um dos principais motivos para multas de trânsito e, lamentavelmente, um dos maiores causadores de acidentes no Brasil. Os limites são estabelecidos com base em estudos para garantir a segurança em cada trecho da via.

Neste Guia Definitivo, você vai entender em detalhes a infração por excesso de velocidade, suas naturezas e penalidades, e, o mais importante, como você pode se defender.
- Excesso de Velocidade: Multas, Suspensão e Como Recorrer!
- Excesso de Velocidade no CTB: Pontos e Multas por Natureza
- Infração por Excesso de Velocidade Acima de 50%: Consequências Severas
- Suspensão da CNH por Multa de Excesso de Velocidade: Como Funciona
- Indicação de Condutor em Infração por Excesso de Velocidade
- Como Evitar Multas por Excesso de Velocidade? Dicas Essenciais
- Outras Infrações Relacionadas à Velocidade:
- Radares de Velocidade: Requisitos e Funcionamento
- Recorrendo de Multa por Excesso de Velocidade: Sua Melhor Defesa!
- Conclusão: Dirija com Consciência e Recorra!
Excesso de Velocidade no CTB: Pontos e Multas por Natureza
A infração por excesso de velocidade está caracterizada no Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é subdividida em três tipos, de acordo com o percentual de excesso praticado:
- Velocidade até 20% superior à máxima permitida:
- Infração: Média
- Penalidade: Multa de R$ 130,16
- Pontos: 4 pontos na CNH
- Velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida:
- Infração: Grave
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Pontos: 5 pontos na CNH
- Velocidade superior à máxima da via em mais de 50%:
- Infração: Gravíssima
- Penalidade: Multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
- Pontos: Esta infração não gera pontos na CNH, pois é autossuspensiva.
As penalidades ficam mais severas à medida que a gravidade da infração aumenta, refletindo o risco que o condutor expõe a si e aos demais usuários da via.
Infração por Excesso de Velocidade Acima de 50%: Consequências Severas
A infração prevista no Art. 218, III do CTB (excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida) é uma das mais duras. Se em uma via de 60 km/h, você passar a 90 km/h ou mais, já estará cometendo essa infração gravíssima.
Devido ao sério risco que representa, essa infração recebe um fator multiplicador de 3 vezes sobre o valor base da multa gravíssima (R$ 293,47), resultando em R$ 880,41. Além do valor alto da multa, a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir.
Suspensão da CNH por Multa de Excesso de Velocidade: Como Funciona
A suspensão da CNH por excesso de velocidade acima de 50% (Art. 218, III) é uma infração autossuspensiva (Art. 261, II do CTB). Isso significa que a penalidade de suspensão é aplicada diretamente, sem a necessidade de acúmulo de pontos na CNH.
- Prazos de Suspensão: Para a primeira ocorrência, o prazo pode variar de 2 a 8 meses. Se houver reincidência nessa mesma infração em menos de 12 meses, o prazo se estende para 8 a 18 meses. A autoridade de trânsito definirá o período exato considerando a gravidade, as circunstâncias e o histórico do motorista.
- Quem Aplica: A suspensão do direito de dirigir é sempre aplicada pelo DETRAN de registro da sua CNH. No entanto, desde abril de 2021, todos os órgãos rodoviários (União, Estados, DF e Municípios) também têm responsabilidade por instaurar esse processo quando se trata de infrações autossuspensivas. Por exemplo, se a infração for registrada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), o DETRAN do seu estado será o responsável por conduzir o processo de suspensão.
- Pontos não são computados: Quando a suspensão é causada por infração autossuspensiva, os pontos não são somados à CNH, conforme Resolução CONTRAN nº 723/18. A penalidade já é a própria suspensão.
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Indicação de Condutor em Infração por Excesso de Velocidade
Se a infração por excesso de velocidade foi registrada pelo veículo (ex: radar) e você não era o condutor, é possível fazer a Indicação de Condutor Infrator.
- Responsabilidade: A infração por excesso de velocidade é de responsabilidade do condutor.
- Procedimento: O proprietário do veículo deve preencher o formulário de Indicação de Condutor (que geralmente acompanha a Notificação de Autuação ou está disponível no site do órgão). É preciso anexar cópias dos documentos (identidade do proprietário e CNH do condutor indicado, com assinaturas).
- Prazo: A indicação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação.
Se a indicação for aceita, os pontos e a responsabilidade da multa serão transferidos para o condutor que estava de fato dirigindo, protegendo o registro do proprietário.

Como Evitar Multas por Excesso de Velocidade? Dicas Essenciais
Prevenir é sempre o melhor remédio. Para evitar multas e garantir sua segurança, adote estas práticas:
- Conheça os Limites Legais: A sinalização nem sempre é obrigatória. Lembre-se das velocidades máximas definidas no CTB para diferentes tipos de vias:
- Vias Urbanas: Trânsito Rápido (80 km/h), Arteriais (60 km/h), Coletoras (40 km/h), Locais (30 km/h).
- Vias Rurais (Rodovias de Pista Dupla): 110 km/h (automóveis, camionetas, motocicletas), 90 km/h (demais veículos).
- Vias Rurais (Rodovias de Pista Simples): 100 km/h (automóveis, camionetas, motocicletas), 90 km/h (demais veículos).
- Estradas (não pavimentadas): 60 km/h para todos.
- Verifique a Sinalização: Esteja atento às placas que indicam limites de velocidade específicos.
- Conheça Seu Veículo: Familiarize-se com o velocímetro e as características do seu carro para evitar acelerar sem perceber.
- Utilize a Tecnologia: GPS com alertas de limite, aplicativos de controle de velocidade ou limitadores de velocidade no carro podem ajudar a manter a velocidade.
Outras Infrações Relacionadas à Velocidade:
Não é só o excesso de velocidade que gera multa. Fique atento a outras infrações:
- Dirigir Muito Devagar (Art. 219 do CTB): Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida (exceto em condições de tráfego ou via). Infração Média: R$ 130,16 + 4 pontos.
- Disputar Corrida (Art. 173 do CTB): Infração gravíssima. Multa: R$ 2.934,70 + SUSPENSÃO da CNH e apreensão do veículo. Pode também configurar crime de trânsito (Art. 308 do CTB).
- Não Reduzir a Velocidade (Art. 220 do CTB): Deixar de reduzir a velocidade em locais específicos como proximidade de escolas, hospitais, em curvas, sob chuva, ao ultrapassar ciclistas, etc. As penalidades variam entre infrações graves e gravíssimas, com multas de R$ 195,23 a R$ 293,47 e pontos na CNH.
Radares de Velocidade: Requisitos e Funcionamento
Os radares de velocidade são instrumentos de fiscalização que podem ser fixos (“pardais”), estáticos, móveis ou portáteis. Eles devem ser homologados pelo INMETRO e passar por aferição obrigatória a cada 12 meses (Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 396/11). A falta de aferição válida é um forte argumento para o recurso de multa.
Sinalização de Radar: A instalação de placas avisando sobre a presença de radares não é obrigatória. No entanto, é obrigatória a sinalização que indica a velocidade permitida para a via (placa R-19). Em vias sem essa sinalização, a fiscalização por radar fixo é proibida, sendo permitidos apenas radares móveis, estáticos e portáteis.
Recorrendo de Multa por Excesso de Velocidade: Sua Melhor Defesa!
Todo motorista tem o direito de se defender de uma multa por excesso de velocidade. Nossa equipe é especialista em identificar as oportunidades de anulação.
Como podemos te ajudar a recorrer:
- Análise Detalhada da Notificação e Auto de Infração: Verificamos se todos os dados obrigatórios estão corretos (velocidade medida e considerada, local, data, tipo de aparelho, data da última aferição).
- Defesa Prévia: Argumentamos sobre erros formais, como a Notificação de Autuação expedida fora do prazo de 30 dias após a infração (Art. 281, II do CTB).
- Recursos em JARI e CETRAN: Se a Defesa Prévia for negada, elaboramos recursos com argumentos técnicos sólidos, baseados em:
- Falha na aferição do radar: Se não houve aferição nos últimos 12 meses ou se há indícios de defeito.
- Sinalização Inadequada: Se a via não estava sinalizada corretamente quanto ao limite de velocidade ou se o radar estava “escondido”, contrariando as normas.
- Vícios Processuais: Qualquer irregularidade na autuação ou no processo.
É fundamental que o recurso seja sempre baseado na legislação vigente. A Desmulta tem a expertise para construir essa defesa eficaz, aumentando suas chances de sucesso.
Conclusão: Dirija com Consciência e Recorra!
Você agora sabe tudo sobre a infração por excesso de velocidade: seus tipos, multas, pontos e a possibilidade de suspensão da CNH. Entende o funcionamento dos radares e seus requisitos.
O melhor caminho é sempre respeitar os limites de velocidade e adotar uma postura defensiva no trânsito. No entanto, se você for autuado e não concordar com a multa, seu direito de recorrer é inquestionável.
Desmulta é o local correto para elaborar seu recurso e garantir seu direito de continuar dirigindo, economizar e não perder a CNH.
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