Suspensão do direito de dirigir
julho 8, 2025Suspensão da CNH
julho 8, 2025Excelente! Este é um artigo muito relevante, pois aborda um tema que gera muita insegurança nos condutores. Vou adaptá-lo para ser ainda mais claro, direto e focado na solução, reforçando nossa expertise e a importância de recorrer.
Manterei o embasamento legal (CTB e Resoluções) para todas as informações.

Multas Gravíssimas que Geram Suspensão da CNH: Quais São e Como Recorrer 100% online!
É uma dúvida comum entre motoristas: apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a suspensão da CNH? A resposta é sim. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas somam 7 pontos ao prontuário, mas não suspendem a CNH diretamente.
No entanto, o limite de pontos na carteira de motorista pode ser reduzido significativamente em função do cometimento de infrações gravíssimas. O limite de 40 pontos pode cair para 30 (com uma infração gravíssima) ou até 20 (com duas ou mais infrações gravíssimas) em 12 meses.
Independentemente da situação, recorrer da penalidade de suspensão é um direito de todo condutor!
- Multas Gravíssimas que Geram Suspensão da CNH: Quais São e Como Recorrer 100% online!
- Quais Multas Gravíssimas Geram a Suspensão da CNH? As Infrações Autossuspensivas
- Multas Recebidas: Como Consultar e Se Manter Informado
- Como Recorrer de Multa Gravíssima: O Caminho da Defesa
- Tenha Cuidado Com os Prazos: Essenciais para Sua Defesa!
- Conclusão: Não Deixe Multas Gravíssimas Suspenderem Sua CNH!
Quais Multas Gravíssimas Geram a Suspensão da CNH? As Infrações Autossuspensivas
Como já explicamos, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por acúmulo de pontos ou pelo cometimento de infrações que, por sua gravidade, preveem a suspensão direta da habilitação – as chamadas infrações autossuspensivas.
Nem todas as infrações gravíssimas geram essa consequência direta, mas algumas delas têm essa previsão legal clara no Código de Trânsito Brasileiro.
Lista das Principais Multas Gravíssimas que Geram Suspensão Direta da CNH:
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (popularmente, a recusa ao bafômetro).
- Art. 170: Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- Art. 173: Disputar corrida (racha).
- Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito.
- Art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
- Art. 176 (incisos I a V): Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro; de evitar perigo no local; de preservar o local; de remover o veículo (quando determinado); ou de se identificar/prestar informações ao policial.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
- Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218, III: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
- Art. 244 (incisos I, II, III, V): Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
- I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado.
- II – transportando passageiro sem capacete de segurança ou fora do assento correto.
- III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
- V – transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança.
- Art. 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.
Se você for autuado por alguma dessas infrações, a suspensão da CNH não acontece automaticamente. Você será notificado da instauração do processo de suspensão e, a partir daí, poderá e deverá recorrer em 3 etapas administrativas.
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Multas Recebidas: Como Consultar e Se Manter Informado
É fundamental que seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, pois as notificações de multa e de suspensão são enviadas por correspondência. Caso a notificação não seja entregue, ela pode ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o que muitos condutores não acompanham.
Não saber de uma autuação é prejudicial, pois você pode perder:
- A chance de se defender dentro do prazo legal.
- A possibilidade de garantir o desconto no pagamento da multa.
- A oportunidade de transferir os pontos para o verdadeiro infrator (se não for você o condutor).
A forma mais prática de evitar esses problemas é checar, de tempos em tempos, o site do DETRAN do seu estado. Basta acessar o portal, buscar por “consulta de multas”, “consulta de veículo” ou similar, e informar os dados solicitados (geralmente placa e RENAVAM).
Se você descobrir alguma multa em aberto e dentro do prazo, não se desespere: você pode e deve recorrer!

Como Recorrer de Multa Gravíssima: O Caminho da Defesa
Investir no recurso de multas de trânsito é a melhor forma de anular as penalidades que seriam aplicadas (pontos na CNH e valores a pagar). Muitos acreditam que não vale a pena, mas a experiência mostra que autuações indevidas são mais comuns do que se imagina.
O processo de recurso é dividido em 3 fases:
- Defesa Prévia:
- É a primeira fase.
- Nesta etapa, o foco é analisar a notificação e o Auto de Infração em busca de erros formais. Por exemplo: dados incorretos (modelo do carro, número da placa, local da autuação), ou se a notificação foi expedida mais de 30 dias após a data da infração (Art. 281 do CTB). Erros assim podem levar ao arquivamento do auto.
- Você terá um prazo mínimo de 30 dias para o envio da Defesa Prévia a partir da data de recebimento da notificação.
- Recurso à JARI (1ª Instância):
- Se a Defesa Prévia for indeferida, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
- Nesta etapa, você apresenta seu recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), um órgão colegiado que avaliará a multa.
- É o momento de aprofundar os argumentos, demonstrando domínio das leis e apresentando embasamentos teóricos.
- O prazo para envio do recurso à JARI é de, no mínimo, 30 dias a partir da data da NIP.
- Recurso ao CETRAN (2ª Instância):
- Se o recurso à JARI for indeferido, você ainda tem uma terceira e última chance na esfera administrativa: o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
- O CETRAN é a última instância administrativa de recurso de multas (Art. 14, V do CTB). Uma comissão de análise distinta da JARI avaliará seu recurso, o que pode renovar suas chances de sucesso.
- O prazo para envio do recurso ao CETRAN é de, no mínimo, 30 dias a contar da data de notificação do indeferimento da JARI.
Tenha Cuidado Com os Prazos: Essenciais para Sua Defesa!
Respeitar os prazos é imprescindível para que seu recurso seja aceito. Nenhum órgão administrativo aceitará seu pedido se ele estiver fora do prazo legal.
Prazos Importantes:
- Notificação da multa (expedição): Até 30 dias após a data da infração.
- Envio da Defesa Prévia: Mínimo de 30 dias.
- Envio do recurso à JARI: Mínimo de 30 dias.
- Envio do recurso ao CETRAN: Mínimo de 30 dias.
Importante: Os julgamentos em cada etapa (Defesa Prévia, JARI, CETRAN) podem ter prazos variáveis, e o processo pode se estender por meses ou até anos. Durante todo esse período, sua penalidade fica suspensa, e você pode dirigir normalmente.
Conclusão: Não Deixe Multas Gravíssimas Suspenderem Sua CNH!
Você agora sabe que nem todas as multas gravíssimas geram a suspensão direta da CNH, mas as autossuspensivas e o acúmulo de pontos, sim. Mais importante, você entende que há um caminho legal para se defender e evitar essa penalidade.
Respeitar as leis de trânsito é sempre a melhor atitude. Evite irritação ao dirigir e planeje seus deslocamentos para não ter pressa.
No entanto, se você foi autuado e está temendo a suspensão do direito de dirigir, saiba que podemos te ajudar. Entender a lei e respeitar os prazos de defesa aumentam suas chances de sucesso.
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