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julho 8, 2025Suspensão da CNH: Não Perca Seu Direito de Dirigir! Saiba Como Recorrer
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais temidas e impactantes para qualquer condutor. Ela pode ocorrer em duas situações: pelo acúmulo de pontos na CNH ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva, que prevê a suspensão direta da habilitação.
Muitos motoristas desconhecem os detalhes desse processo e acabam perdendo a CNH. Mas uma coisa é certa: recorrer dessa penalidade é um direito de todo condutor! Com três etapas de recurso, você tem chances reais de cancelar a suspensão e continuar dirigindo.

Neste Artigo, Você Vai Entender:
- Suspensão da CNH: O que é e por que acontece.
- Acúmulo de Pontos: Como sua pontuação pode levar à suspensão.
- Infrações Autossuspensivas: Quais infrações suspendem a CNH diretamente.
- Tempo de Suspensão: Prazos aplicáveis e reincidência.
- Dirigir com CNH Suspensa: As graves consequências e o risco de cassação.
- Como Recorrer da Suspensão da CNH: O processo de defesa administrativa.
- A Notificação: O que ela deve conter para ser válida.
- Suspensão da CNH: Não Perca Seu Direito de Dirigir! Saiba Como Recorrer
- Neste Artigo, Você Vai Entender:
- Suspensão do Direito de Dirigir: O Que Significa?
- Quando a Carteira de Motorista Pode Ser Suspensa?
- Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos
- Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas
- Tempo de Suspensão: Os Prazos Legais
- O Que Acontece com o Condutor Pego Dirigindo com a CNH Suspensa?
- Como Recorrer da Suspensão da CNH: Seu Direito à Ampla Defesa
- Sua Notificação: O que Ela Deve Conter para ser Válida
- Conclusão: Não Deixe a Suspensão da CNH Parar Sua Vida!
Suspensão do Direito de Dirigir: O Que Significa?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao ter a CNH suspensa, o condutor perde temporariamente o direito de dirigir por um período determinado.
Antigamente, o tempo mínimo de suspensão era menor. Hoje, ele é de:
- 2 meses: Para infrações que preveem a suspensão de forma específica (infrações autossuspensivas).
- 6 meses: Para suspensão por acúmulo de pontos.
O tempo máximo de suspensão pode chegar a 24 meses (2 anos), especialmente em casos de reincidência.
Sempre que houver a possibilidade de suspensão da CNH, um processo administrativo será gerado. Esse processo tem etapas claras e garante ao motorista o direito à defesa. A notificação inicial (Notificação de Autuação) é enviada para o endereço do condutor, por isso é crucial manter seus dados atualizados junto ao DETRAN.
Importante: Sua CNH só será suspensa definitivamente quando não houver mais possibilidades de defesa ou recurso. Estar atento aos prazos da notificação é fundamental para não perder seu direito de se defender.
Quando a Carteira de Motorista Pode Ser Suspensa?
O processo de suspensão da CNH ocorre em duas situações distintas:
- Acúmulo de Pontos: Quando o condutor atinge o limite máximo de pontos em sua habilitação.
- Infração Autossuspensiva: Quando o condutor comete uma infração que, por si só, já prevê a suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação.
Para recuperar a CNH ao final do período de suspensão, o condutor deve realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado em um exame final. A boa notícia é que você pode iniciar o curso durante o período de suspensão.
Para motoristas profissionais (CNH categorias C, D, E), existe a possibilidade de realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão por acúmulo de pontos.
Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro tipos, cada uma gerando uma quantidade específica de pontos na CNH:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
O limite de pontos para suspensão da CNH varia de acordo com a quantidade e a natureza das infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses (Art. 261, I do CTB):
- 40 pontos: Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se tiver cometido uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssima.
Para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
O período de suspensão por pontos pode variar de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência, de 8 a 24 meses.
Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas
Certas infrações, por sua gravidade, preveem a suspensão direta da CNH, sem a necessidade de acúmulo de pontos. Basta uma única autuação. As principais infrações autossuspensivas incluem:
- Art. 165: Dirigir alcoolizado.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
- Art. 170: Ameaçar a segurança de outros veículos ou pedestres.
- Art. 173: Disputar corrida (racha).
- Art. 174: Promover ou participar de competições não autorizadas.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos.
- Art. 210: Cruzar bloqueio viário policial sem autorização.
- Art. 218, III: Circular em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
- Art. 244 (incisos I, II, III, V): Infrações específicas para motociclistas (ex: sem capacete, fazendo malabarismo, transportando criança irregularmente).
- Art. 253-A: Usar o veículo para interromper ou organizar interrupção da via sem autorização.
Essas são apenas algumas das infrações que podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente da sua pontuação.

Tempo de Suspensão: Os Prazos Legais
O prazo da suspensão da CNH é determinado pelo Art. 261 do CTB e varia conforme a situação:
- Suspensão por Acúmulo de Pontos:
- De 6 meses a 1 ano.
- Em caso de reincidência (dentro de 12 meses): de 8 meses a 2 anos.
- Suspensão por Infração Autossuspensiva:
- De 2 a 8 meses, exceto quando a própria infração já especifica um prazo diferente.
- Em caso de reincidência (dentro de 12 meses): de 8 a 18 meses.
Receber uma suspensão é uma medida dura, mas podemos te ajudar a contestá-la.
O Que Acontece com o Condutor Pego Dirigindo com a CNH Suspensa?
Ignorar a suspensão da CNH é um erro gravíssimo e pode levar à cassação da habilitação, a penalidade máxima prevista no CTB (Art. 162, II e Art. 263 do CTB).
Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa:
- Comete uma infração gravíssima.
- Recebe multa (multiplicada 3 vezes): R$ 880,41.
- CNH é recolhida e veículo retido.
- E o pior: instaura-se um processo de cassação da CNH.
A cassação é diferente da suspensão. Ela tem caráter definitivo, ou seja, o condutor não recupera a mesma CNH. Ele deverá esperar 2 anos para, então, poder iniciar um novo processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tido carteira de motorista. Isso inclui refazer todos os exames e aulas (médicos, teóricos, práticos) e ser aprovado novamente.
Como Recorrer da Suspensão da CNH: Seu Direito à Ampla Defesa
Recorrer da suspensão da CNH é um direito do condutor, seja o infrator ou seu advogado. É fundamental que o recurso seja enviado dentro do prazo e para o órgão correto.
O processo de recurso administrativo conta com três etapas, o que significa três chances de ter a suspensão cancelada:
- Defesa Prévia:
- Primeira etapa do processo.
- Prazo mínimo de 30 dias (contados da autuação ou notificação).
- Focada em erros formais da notificação ou do auto de infração (ex: dados incorretos, falta de informações obrigatórias).
- Recurso em 1ª Instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração):
- Prazo de até 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade.
- Aqui, argumentos mais aprofundados sobre o mérito da infração e as circunstâncias são apresentados.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito):
- Prazo de até 30 dias a contar da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância.
- Seu pedido será julgado por uma nova comissão, renovando as chances de sucesso.
Durante todo o processo de recurso, a penalidade fica suspensa. Isso significa que o motorista pode dirigir normalmente até que todas as chances de defesa se esgotem e a decisão final seja desfavorável.
Elaboramos argumentos técnicos e embasados na legislação, buscando irregularidades no procedimento de autuação ou na aplicação da penalidade. É nosso objetivo que você não perca seu direito de dirigir, pois muitas suspensões podem ser revertidas com a defesa correta.
Sua Notificação: O que Ela Deve Conter para ser Válida
A notificação de autuação é um documento público e deve seguir rigorosas regras para ter validade. Se alguma informação obrigatória estiver faltando ou incorreta, a suspensão pode ser cancelada.
Conforme o Art. 280 do CTB e as Resoluções do CONTRAN (como a Resolução nº 900/2022), a notificação deve conter, obrigatoriamente:
- Tipificação da infração.
- Local, data e hora da infração.
- Dados de identificação do veículo (placa, marca, espécie).
- Identificação do órgão/entidade e do agente autuador ou equipamento.
- Prontuário do condutor (se possível).
- Assinatura do infrator (se possível, valendo como notificação).
- Prazo e endereço para apresentação da defesa.
Da mesma forma, seu requerimento de defesa ou recurso também deve conter informações obrigatórias (nome do órgão, dados do requerente, placa/auto de infração, exposição dos fatos, fundamentos legais, data e assinatura), conforme as Resoluções do CONTRAN. A falta de documentos ou informações pode levar à rejeição.
Quando o recurso é deferido, a suspensão é cancelada. Se for indeferido, a penalidade é mantida.
Conclusão: Não Deixe a Suspensão da CNH Parar Sua Vida!
A suspensão da CNH é uma penalidade que gera grande receio, mas como você viu, é possível e essencial recorrer. Seja por acúmulo de pontos ou por uma infração autossuspensiva, o direito à defesa é garantido pela Constituição.
Não caia no mito de que “recursos de multa não funcionam”. Ao recorrer, você está exercendo sua cidadania, fiscalizando a Administração Pública e, o mais importante, protegendo seu direito de conduzir veículo. Muitos processos de suspensão são revertidos com a defesa correta.
Para ter a melhor chance de sucesso e evitar a cassação ou ficar meses sem dirigir, conte com nossa expertise.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm