Defesa Lei Seca
julho 8, 2025Multa por Recusa
julho 8, 2025Certo! Este é um texto muito detalhado e importante sobre a recusa ao bafômetro. Vou adaptá-lo para a Desmulta, mantendo a riqueza das informações legais e fortalecendo a nossa posição como a solução especializada para o condutor.
Removeremos a menção de “novo método” e focaremos na credibilidade da Desmulta como o local correto para a elaboração de recursos eficazes, sempre embasados no CTB e na jurisprudência.
Recusar o Bafômetro: Multa de R$ 2.934,70. Entenda as Consequências e Como Recorrer com a Desmulta!
A recusa em soprar o bafômetro é uma das dúvidas mais comuns nas abordagens de Lei Seca. Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito ao silêncio e à não autoincriminação, a recusa ao teste do bafômetro é considerada uma infração de trânsito de natureza gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo completo, a Desmulta esclarece todos os aspectos legais da recusa ao etilômetro: as penalidades, seus direitos, as alternativas de prova, o que diz a jurisprudência e como agir em uma abordagem.
Neste Guia Completo, Você Vai Encontrar:
- O Que a Lei Diz sobre a Recusa ao Bafômetro: Entenda o Art. 165-A do CTB.
- Lógica da Penalidade Administrativa: Por que a recusa gera multa e suspensão.
- Quais as Penalidades: Multa, suspensão, recolhimento e retenção.
- A Recusa é Crime de Trânsito? Entenda a diferença.
- Provas Alternativas: Exames clínicos, testemunhas e vídeos.
- Direito à Não Autoincriminação: O que diz a jurisprudência.
- Como Recorrer da Multa por Recusa ao Bafômetro: O caminho da defesa administrativa com a Desmulta.
- Jurisprudência: Casos que podem te ajudar.
- A Recusa Impede a Apreensão da CNH? Esclarecimentos sobre o documento e o veículo.
- Blitz da Lei Seca: A importância da abordagem correta.
- Perguntas e Respostas: Suas principais dúvidas esclarecidas.
O Que Diz a Lei Sobre a Recusa ao Bafômetro: O Art. 165-A do CTB
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro está expressamente prevista no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 13.281/2016. O texto da norma estabelece:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.”
Isso significa que, mesmo invocando o direito constitucional ao silêncio, a recusa é tratada como uma infração administrativa autônoma, com penalidades claras e severas.
A Lógica por Trás da Penalidade Administrativa da Recusa
A penalização para quem se recusa a soprar o bafômetro visa garantir a eficácia da fiscalização e a segurança no trânsito. Para desencorajar motoristas que se recusavam ao teste para evitar a autuação por embriaguez, o legislador criou uma sanção específica para a recusa.
Na prática, a recusa ao teste já justifica a aplicação da multa e da suspensão da CNH, mesmo sem a prova direta da embriaguez.
Quais as Penalidades Aplicadas ao Motorista que Recusa o Teste?
A recusa ao bafômetro é equiparada, para fins de punição administrativa, à condução sob efeito de álcool. As sanções são:
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima).
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir.
Atenção: Se o motorista for reincidente (penalizado nos últimos 12 meses por dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro), a multa é aplicada em dobro, alcançando R$ 5.869,40.
A Recusa é Crime de Trânsito? Entenda a Diferença.
A recusa ao bafômetro, por si só, não configura crime. Ela é uma infração administrativa.
No entanto, a situação muda se houver sinais evidentes de embriaguez (como fala arrastada, odor etílico, dificuldade de equilíbrio, olhos vermelhos, entre outros). Nesses casos, o condutor pode ser autuado criminalmente com base no Art. 306 do CTB, mesmo sem o teste.
O Art. 306 do CTB prevê como crime: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.” A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a CNH.
Portanto, a recusa pode implicar tanto em sanções administrativas quanto na instauração de processo criminal, dependendo da avaliação do agente no local.
Exame Clínico e Testemunhas como Prova Alternativa
Se o condutor se recusar ao etilômetro, as autoridades podem utilizar outras provas para atestar a embriaguez e configurar a infração ou até o crime:
- Exame clínico feito por profissional da saúde (no IML).
- Vídeos da abordagem.
- Relato da equipe policial.
- Depoimentos de testemunhas.
- Imagens de câmeras de segurança.
- Termo de Constatação de Embriaguez (documento preenchido pelo agente no local).
Esses elementos, em conjunto, podem ser usados tanto na esfera administrativa quanto na penal para comprovar a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A Recusa ao Bafômetro Fere o Direito à Não Autoincriminação? O Que Diz a Jurisprudência.
Essa é uma das questões mais debatidas no judiciário. O Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assegura o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Contudo, os tribunais superiores (incluindo o Superior Tribunal de Justiça – STJ) têm consolidado o entendimento de que a recusa ao bafômetro não viola esse direito. A justificativa é que não se trata de uma prova forçada, mas sim da opção do condutor em não colaborar com a fiscalização, o que acarreta as consequências administrativas previstas em lei (a infração autônoma do Art. 165-A).
Como Recorrer da Multa por Recusa ao Bafômetro: Sua Defesa com a Desmulta
Mesmo sendo prevista em lei, a autuação por recusa ao bafômetro pode e deve ser contestada, especialmente quando há falhas no procedimento da abordagem ou na lavratura do auto de infração.
Para recorrer da penalidade, o condutor deve seguir as etapas do processo administrativo, com o apoio especializado da Desmulta:
- Defesa Prévia:
- Verificar se o auto de infração foi devidamente preenchido e se contém todos os dados obrigatórios.
- Analisar se o agente público registrou no documento os sinais de alteração da capacidade psicomotora (se for o caso, pois para a recusa pura, isso não seria o principal).
- Questionar a ausência de outras provas complementares à recusa, como vídeo, termo de constatação ou testemunhas, caso o agente as tenha mencionado.
- Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI):
- Primeira instância de recurso.
- Aqui, os argumentos podem ser mais abrangentes, contestando não apenas os aspectos formais, mas o mérito da autuação.
- Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN):
- Segunda e última instância administrativa.
- É uma nova oportunidade de análise por julgadores diferentes, aumentando as chances de sucesso.
A Desmulta recomenda a assistência especializada para elaborar a defesa com base na legislação e jurisprudência mais atualizadas. Isso faz toda a diferença para garantir a legalidade e a justiça no seu processo.
Jurisprudência sobre Recusa ao Bafômetro: Casos de Sucesso
Embora muitas decisões judiciais confirmem a legalidade da multa por recusa, existem precedentes favoráveis aos condutores, principalmente quando a autuação se baseia exclusivamente na recusa, sem outros elementos complementares que demonstrem a embriaguez.
Um exemplo notável é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou uma penalidade imposta a um motorista baseada apenas na recusa, sem outras provas da embriaguez (testemunhas, vídeos etc.).
Esses casos, embora dependam da análise individual de cada processo, reforçam a importância de uma defesa técnica e bem fundamentada.
A Recusa ao Bafômetro Impede a Apreensão da CNH?
Não. Uma vez lavrado o auto de infração por recusa ao teste (Art. 165-A), a CNH pode ser recolhida como medida administrativa no local. O motorista, no entanto, tem o direito de indicar outro condutor habilitado e sóbrio para prosseguir com o veículo, evitando o guinchamento.
Posteriormente, a penalidade de suspensão da CNH será aplicada após o devido processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O condutor será notificado para apresentar sua defesa e, caso não consiga reverter a penalidade, deverá cumprir o período de suspensão (12 meses) e realizar o curso de reciclagem (Resolução 723/2018 do CONTRAN).
Blitz da Lei Seca: O Papel da Abordagem Correta
A atuação da fiscalização é crucial para a validade da penalidade. A abordagem deve seguir critérios técnicos e legais, respeitando os direitos do cidadão. O agente de trânsito deve:
- Identificar-se e informar o motivo da abordagem.
- Explicar o procedimento do teste do etilômetro.
- Preencher corretamente o auto de infração, indicando a recusa (e, se houver, os sinais de embriaguez).
- Avaliar se há sinais de embriaguez visíveis.
Em caso de abordagem irregular, ausência de informações essenciais no auto de infração, abuso de autoridade ou coação, o condutor pode alegar nulidade do auto de infração e buscar defesa administrativa ou judicial.
Perguntas e Respostas Comuns sobre a Recusa ao Bafômetro
É obrigatório soprar o bafômetro?
Não é obrigatório. O condutor pode se recusar a fazer o teste, mas essa recusa acarreta as penalidades administrativas previstas em lei (multa e suspensão da CNH).
Recusar o bafômetro é crime?
Não, por si só não é crime. Mas, se houver sinais claros de embriaguez, o condutor pode ser enquadrado no crime do Art. 306 do CTB, que prevê detenção.
Qual o valor da multa por recusar o bafômetro?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado, alcançando R$ 5.869,40.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. O condutor tem direito a defesa administrativa e pode recorrer em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN. A Desmulta é especialista nesse processo.
Quais documentos o motorista deve apresentar ao recorrer?
Cópia do auto de infração, CNH, CRLV, notificação da autuação, provas que contestem a infração (fotos, vídeos, se houver), e a defesa escrita, elaborada com base legal.
A penalidade é aplicada imediatamente?
Não. Após a autuação, o motorista será notificado e terá prazos para apresentar defesa antes da imposição definitiva da multa e suspensão da CNH. Durante o processo de recurso, a CNH permanece válida.
Conclusão: Recusar o Bafômetro Tem Consequências, Mas Você Tem Defesa!
A recusa em soprar o bafômetro é uma escolha que a legislação permite, mas que traz consigo severas consequências administrativas, equivalentes às de ser flagrado sob influência de álcool. A política de tolerância zero exige que o motorista esteja ciente de seus direitos e deveres.
É fundamental saber como agir em uma abordagem da Lei Seca. Em caso de autuação, recorrer é uma estratégia válida e necessária, especialmente quando houver falhas no procedimento da fiscalização ou na lavratura do auto de infração.
Para garantir a legalidade e a justiça no seu processo, contar com o auxílio de especialistas como a Desmulta faz toda a diferença.
Foi pego no bafômetro? A Desmulta cuida de 100% da burocracia para você continuar dirigindo.
Clique aqui e faça uma consulta grátis!